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Contagem, na Grande BH, já tem lei que exige cardápio impresso e proíbe uso exclusivo do QR Code

Estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei podem perder o alvará de funcionamento; entenda

Estabelecimentos comerciais são obrigados a fixarem, em loca visívivel e fácil, aviso sobre a lei

A obrigatoriedade por manter o cardápio impresso em bares, restaurantes e lanchonetes para atender os clientes se tornou lei em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O projeto proposto pelo presidente da Câmara, Alex Chiodi (SD) foi aprovado em março e a Lei 5350/2023 foi sancionada neste mês.

Devido à pandemia da Covid-19, os estabelecimentos recorreram aos cardápios virtuais, acessados pelo celular por meio do QR Codes. Mas, mesmo com fim da emergência em saúde, muitos lugares mantiveram os serviços digital e retiraram os menus impressos.

O que prevê a lei

A Lei 5350/2023 ressalta que a obrigatoriedade de se manter o cardápio impresso não impede que o estabelecimento mantenha o cardápio digital. A lei ainda prevê que o comércio fixe, em local visível e de fácil acesso, aviso sobre a obrigação do menu impresso.

“O descumprimento dos artigos desta lei acarretará notificação ao estabelecimento e, em caso de reincidência, acarretará a suspensão do alvará por 30 dias ou até sua regulamentação”, afirma a lei válida desde o dia 2 de maio.

QR Code divide opiniões

A pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) feita no segundo semestre de 2022 indicou que 38% dos estabelecimentos adotam e 25% estão em implantação/pretendem adotar cardápios em QR Code. Apenas 11% tiveram e deixaram de adotar após o fim das restrições impostas pela pandemia.

A pesquisa também ouviu os proprietários em relação às vantagens do cardápio eletrônico: 54% citaram a agilidade para atualização; 42%, apresentação mais atrativa dos itens; e 39% falaram da redução dos custos de produção.

Entre os motivos para não adotar, o mais citado é exigência dos clientes pelo cardápio físico (40%), mais vendas quando o atendimento é feito pelo garçom (25%) e dificuldade dos clientes em fazer pedidos usando o cardápio por QR Code (21%).

Discussão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal

Em 9 de maio, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que, também, proíbe o uso de cardápios acessados exclusivamente via QR Code.

No Distrito Federal, um projeto semelhante do deputado Robério Negreiros (PSD) tramita desde o início do ano passado e aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor. Na justificativa do projeto de lei, Negreiros argumenta que cardápios digitais trazem dificuldades para as pessoas mais velhas.

(com informações de Estadão Conteúdo)

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.