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STF tem maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua

No entanto, ainda não há um consenso sobre o tempo de punição; debate ocorre em plenário virtual

Debora Rodrigues pichou estátua do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Mulher que ficou conhecida por ter pichado a frase “Perdeu, mané", no 8 de janeiro, na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio da Corte.

O ministro Luiz Fux votou pela condenação, mas sugeriu uma pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, que determinou uma pena de 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Com isso, cabe aos demais ministros analisarem se seguem com o entendimento de Fux ou se acompanham Moraes em sua decisão.

Agora, ainda não há um consenso sobre o tempo de punição.

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Em seu voto, Fux fez críticas à falta de provas que apontem o caso de Débora como similar a de outros condenados. Ele destacou que durante a investigação, foi apreendido o aparelho celular pertencente ao marido da ré, um Motorola Moto E7 Plus, no qual não foram encontrados elementos relevantes que pudessem indicar a adesão de Débora Rodrigues dos Santos às imputações feitas contra ela.

Ele também acrescentou que a ré viajou para Brasília por conta própria, pagando a viagem no dia anterior ao evento, sem apoio material ou evidências de envolvimento em uma associação criminosa.

Outro ponto do voto de Moraes que foi contestado por Fux tem relação com o suposto ‘sumiço’ de mensagens no celular de Débora, que poderiam apontar que ela apagou mensagens antes de entregar o telefone às autoridades. No entanto, segundo Fux, não foram encontrados dados conclusivos que confirmem essa hipótese, e nem vídeos, imagens ou localizações georreferenciadas que pudessem agregar à investigação.

Anistia

Débora se tornou um dos rostos mais emblemáticos do movimento que pede anistia aos envolvidos nos ataques promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que ela estaria sendo punida de forma desproporcional apenas por uma pichação.

A defesa de Debora diz que ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Segundo os advogados, não há provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio