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Projeto que diminui prazo para pagamento do piso da enfermagem em BH avança na Câmara

Atualmente, a prefeitura tem até 30 dias para fazer o pagamento, após o Fundo Nacional da Saúde depositar os valores para o município

O pagamento é feito de forma retroativa e o valor é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deu parecer favorável ao projeto de lei (PL) que prevê que o repasse da assistência financeira complementar, destinada ao pagamento do piso salarial da enfermagem, seja realizado em até cinco dias após o Fundo Nacional da Saúde (FNS) creditar os valores na conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

O texto, de autoria do vereador Bruno Pedralva (PT), argumenta que os vencimentos do valor complementar ao salário dos profissionais devem seguir o artigo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, segundo a Lei 11.603, o gestor municipal deve repassar os recursos em até 30 dias após o FNS creditar os valores na conta do FMS, prazo que pode ser revisto pelo PL que avança na Câmara.

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Em outubro de 2023, o prefeito Fuad Noman (PSD), sancionou o projeto de lei que institui a parcela complementar do piso da enfermagem para servidores da capital mineira que ocupem cargos específicos na área.

Com a aprovação da CLJ, o PL ainda irá passar pelas comissões de Saúde Pública e Saneamento; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário.

Quem tem direito ao pagamento do piso da enfermagem?

O piso nacional da enfermagem é o pagamento do salário base definido por lei para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O pagamento é feito de forma retroativa e o valor é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal.

A Lei nº 14.434/2022 define que poderá ser beneficiado pelo complemento do piso da enfermagem:

  • O profissional que tenha atribuições compatíveis com as atividades, sejam elas assistenciais ou administrativas;
  • Seja inscrito regularmente no Conselho Regional de Enfermagem (Coren);
  • Esteja inscrito em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, elegíveis;
  • Esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento correto (aquele que possui vínculo);
  • Não supere a carga horária total de 88 horas;
  • Receba menos que o piso salarial de sua respectiva categoria.
Jornalista pela UFMG, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já atuou na produção de programas da grade, apuração e na reportagem da Central de Trânsito Itatiaia Emive. Atualmente, contribui como repórter na editoria de política.