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Projeto que diminui prazo para pagamento do piso da enfermagem em BH avança na Câmara

Atualmente, a prefeitura tem até 30 dias para fazer o pagamento, após o Fundo Nacional da Saúde depositar os valores para o município

O pagamento é feito de forma retroativa e o valor é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deu parecer favorável ao projeto de lei (PL) que prevê que o repasse da assistência financeira complementar, destinada ao pagamento do piso salarial da enfermagem, seja realizado em até cinco dias após o Fundo Nacional da Saúde (FNS) creditar os valores na conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

O texto, de autoria do vereador Bruno Pedralva (PT), argumenta que os vencimentos do valor complementar ao salário dos profissionais devem seguir o artigo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, segundo a Lei 11.603, o gestor municipal deve repassar os recursos em até 30 dias após o FNS creditar os valores na conta do FMS, prazo que pode ser revisto pelo PL que avança na Câmara.

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Em outubro de 2023, o prefeito Fuad Noman (PSD), sancionou o projeto de lei que institui a parcela complementar do piso da enfermagem para servidores da capital mineira que ocupem cargos específicos na área.

Com a aprovação da CLJ, o PL ainda irá passar pelas comissões de Saúde Pública e Saneamento; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário.

Quem tem direito ao pagamento do piso da enfermagem?

O piso nacional da enfermagem é o pagamento do salário base definido por lei para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O pagamento é feito de forma retroativa e o valor é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal.

A Lei nº 14.434/2022 define que poderá ser beneficiado pelo complemento do piso da enfermagem:

  • O profissional que tenha atribuições compatíveis com as atividades, sejam elas assistenciais ou administrativas;
  • Seja inscrito regularmente no Conselho Regional de Enfermagem (Coren);
  • Esteja inscrito em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, elegíveis;
  • Esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento correto (aquele que possui vínculo);
  • Não supere a carga horária total de 88 horas;
  • Receba menos que o piso salarial de sua respectiva categoria.
Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.