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O texto, de autoria do
Atualmente, segundo a Lei 11.603, o gestor municipal deve repassar os recursos em até 30 dias após o FNS creditar os valores na conta do FMS, prazo que pode ser revisto pelo PL que avança na Câmara.
Em outubro de 2023, o prefeito
Com a aprovação da CLJ, o PL ainda irá passar pelas comissões de Saúde Pública e Saneamento; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado em Plenário.
Quem tem direito ao pagamento do piso da enfermagem?
O
O pagamento é feito de forma retroativa e o valor é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal.
A Lei nº 14.434/2022 define que poderá ser beneficiado pelo complemento do piso da enfermagem:
- O profissional que tenha atribuições compatíveis com as atividades, sejam elas assistenciais ou administrativas;
- Seja inscrito regularmente no Conselho Regional de Enfermagem (Coren);
- Esteja inscrito em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, elegíveis;
- Esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento correto (aquele que possui vínculo);
- Não supere a carga horária total de 88 horas;
- Receba menos que o piso salarial de sua respectiva categoria.