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CNJ aprova revisões em certidões de óbito para mortos pela ditadura

O documento revisado deverá informar que as vítimas tiveram morte violenta causada pelo Estado

O documento revisado deverá informar que as vítimas tiveram morte violenta causada pelo Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10), uma medida que permite que parentes de pessoas mortas pela ditadura militar no Brasil (1964-1985) possam pedir uma nova versão das certidões de óbito.

O documento revisado deverá informar que as vítimas tiveram morte violenta causada pelo Estado.

Assim deve ser registrado na causa mortis: “Morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

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As revisões devem seguir informações do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), instaurado em 2011.

O ato normativo foi apresentado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).


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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.