O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10), uma medida que permite que parentes de pessoas mortas pela ditadura militar no Brasil (1964-1985) possam pedir uma nova versão das certidões de óbito.
O documento revisado deverá informar que as vítimas tiveram morte violenta causada pelo Estado.
Assim deve ser registrado na causa mortis: “Morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.
As revisões devem seguir informações do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), instaurado em 2011.
O ato normativo foi apresentado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).