Caso Robinho: STF finaliza julgamento e mantém ex-jogador preso por estupro

Ex-atleta foi condenado na Itália e cumpre pena no Brasil; placar para que Robinho fosse mantido preso foi de 9 a 2

Crime foi cometido quando Robinho atuava no Milan-ITA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho terminou na terça-feira (26). A análise foi feita no plenário virtual do Supremo, e todos os 11 ministros votaram. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que pediu a manutenção da prisão do ex-jogandor.

Veja como votaram os ministros:

Para manter a prisão:

  • Luiz Fux (relator)
  • Edson Fachin
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Flávio Dino
  • Nunes Marques
  • Cármen Lúcia
Leia também

Para soltar Robinho:

  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli

O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.

Pedidos de liberdade

A Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho. Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo).

O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.

No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.

“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, completou.


Participe dos canais da Itatiaia:

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

Ouvindo...