O Partido Liberal (PL) terá à disposição para financiar campanhas eleitorais de seus candidatos, neste ano, nada menos que R$ 886,8 milhões. O valor representa um aumento de 653% no chamado fundo eleitoral em comparação às últimas eleições municipais, realizadas em 2020.
A legenda, que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro desde novembro de 2021, foi a que mais se beneficiou dos recursos do fundo — criado exclusivamente para custear as campanhas eleitorais. O salto na quantidade de recursos se dá por dois fatores essenciais: o primeiro está ligado, justamente, à entrada de Bolsonaro no PL; o segundo, ao aumento de 143% no valor global do fundo eleitoral, aprovado pelo Congresso.
Saiba o que é o Fundão, que deve liberar R$ 4,9 bilhões para eleições deste ano
Em 2018, dirigido pelo ex-deputado Valdemar Costa Neto e ainda sem a presença de Bolsonaro, o PL (na época chamado de Partido da República, sob a sigla PR) elegeu 33 deputados federais. Com base no tamanho de sua bancada, a sexta maior da Câmara dos Deputados naquele pleito, o partido teve direito a pouco mais de R$ 117 milhões. Naquelas eleições, Bolsonaro foi eleito pelo PSL, que havia ficado com a segunda maior bancada, com 52 deputados.
Quatro anos depois, já com o filiado Bolsonaro em suas fileiras e com a retomada do nome de Partido Liberal, a sigla viu sua bancada triplicar nas eleições seguintes, em 2022, formando a maior bancada da Câmara, com 99 parlamentares. Com isso, sua participação no fundo eleitoral para as eleições municipais deste ano passou para R$ 886,8 milhões.
Fundo Eleitoral mais que dobrou
Além da entrada de Jair Bolsonaro no PL — e de uma série de lideranças de direita e extrema-direita que seguiram o mesmo caminho —, outro fator determinante para o crescimento dos recursos do Partido Liberal foi o salto no valor do Fundo Eleitoral entre as eleições de 2020 e a que virá, em outubro de 2024.
Nas eleições de 2020, em meio à pandemia de covid-19, o Congresso Nacional aprovou regras para destinar pouco mais de R$ 2 bilhões aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para custear as campanhas eleitorais. Desde 2015, com a Reforma Eleitoral, as doações de pessoas jurídicas, ou seja, de empresas privadas, foram proibidas pelo Congresso Nacional.
Dessa forma, passou a existir apenas duas formas de financiamento de campanhas: o Fundo Eleitoral e a doação de pessoas físicas.
Para as eleições de 2024, o valor do Fundo Eleitoral mais do que dobrou, passando dos R$ 2 bilhões para R$ 4,9 bilhões — crescimento de 143,81%.
Como funciona a distribuição do Fundo Eleitoral
Pelas regras previstas pela Lei Eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) — mais conhecido como Fundo Eleitoral — é distribuído levando em conta uma série de fatores: registro do partido no TSE, tamanho da bancada na Câmara e no Senado e o percentual de votos obtidos nas últimas eleições gerais.
Confira o peso de cada critério
- Tamanho da bancada na Câmara dos Deputados: 48%
- Tamanho da bancada no Senado: 15%
- Total de votos obtidos na eleição para deputados federais: 35%
- Cota comum aos partidos registrados no TSE: 2%
Quem mais ganhou com o aumento do Fundo Eleitoral
Depois do PL, o partido que mais “lucrou” com o Fundo Eleitoral foi o Republicanos, legenda ligada à Igreja Universal e que é representada pelo deputado Marcos Pereira. Em 2020, o partido teve, à disposição, pouco mais de R$ 100 milhões para custear as campanhas de seus candidatos. Neste ano, o valor subiu 241%, passando para R$ 343,9 milhões.
Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nas eleições municipais passadas, o partido recebeu R$ 201,3 milhões — o maior valor dentre todas as legendas — e passou, agora, para R$ 619 milhões, um aumento de 208%.
Veja, abaixo, a lista completa:
- PL - R$ 886,8 milhões
- PT - R$ 619,8 milhões
- UNIÃO - R$ 536,5 milhões
- PP - R$ 417,2 milhões
- MDB - R$ 404,3 milhões
- REPUBLICANOS - R$ 343,9 milhões
- PODE - R$ 236,6 milhões
- PDT - R$ 173,9 milhões
- PSD - R$ 147,9 milhões
- PSDB - R$ 147,9 milhões
- PSB - R$ 147,6 milhões
- PSOL - R$ 126,8 milhões
- SOLIDARIEDADE - R$ 88,5 milhões
- AVANTE - R$ 72,5 milhões
- PRD - R$ 71,8 milhões
- CIDADANIA - R$ 60,2 milhões
- PCdoB - R$ 55,9 milhões
- NOVO - R$ 37,1 milhões
- PV - R$ 45,2 milhões
- REDE - R$ 35,9 milhões
- AGIR - R$ 3,4 milhões
- DEMOCRACIA CRISTÃ - R$ 3,4 milhões
- MOBILIZA - R$ 3,4 milhões
- PCB - R$ 3,4 milhões
- PCO - R$ 3,4 milhões
- PMB - R$ 3,4 milhões
- PRTB - R$ 3,4 milhões
- PSTU - R$ 3,4 milhões
- UP - R$ 3,4 milhões
O que é o Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) é um fundo criado com recursos públicos e que é destinado aos partidos políticos somente em anos eleitorais para custear as campanhas de seus candidatos. Ele é diferente do Fundo Partidário, também um fundo criado com recursos públicos, mas que é transferido todos os anos às legendas para que possam manter os seus custos, desde contas de luz, água e aluguel de seus diretórios espalhados pelo país, até salários de funcionários e passagens aéreas.
O tamanho do FEFC é decidido pelos parlamentares e deve constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano eleitoral. Em 2018, por exemplo, o valor para financiamento das campanhas eleitorais nacionais foi de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, foi para R$ 2 bilhões e, dois anos mais tarde, para R$ 4,9 bilhões — mesma cifra destinada para as eleições deste ano.
São os partidos que decidem quanto cada candidato deve receber de recurso para custear sua campanha — desde que obedece o teto definido pela Justiça Eleitoral, que também é responsável por fiscalizar a aplicação de recursos. Os candidatos não podem gastar esse recurso que, lembrando, é público, com questões pessoais, sob pena de sanções. A deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP), por exemplo, teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP`) nesta semana por ter utilizado parte do recurso do Fundo Eleitoral para custear um procedimento de “harmonização facial”.
Outra regra explícita é que os partidos devem destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas de um determinado gênero — masculino ou feminino.