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Com salários de R$ 38,9 mil procuradores do MP de São Paulo terão reembolso por ‘excesso de trabalho’

Projeto apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de SP; procuradores terão direito a uma folga a cada três dias trabalhados

Projeto prevê um dia de folga a cada três trabalhados pelos promotores de Justiça de SP

Com salários iniciais de R$ 38,9 mil mensais, procuradores do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) terão direito a pedir folga a cada três dias trabalhados — até o limite de sete folgas por mês. Caso não queiram, podem ser compensados ao receber o valor relativo à folga em dinheiro.

As novas regras constam de um projeto de lei assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que foi aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na prática, o texto permite a criação de um novo “penduricalho” aos salários dos membros do MP-SP.

O texto cria a chamada licença compensatória por excesso de trabalho e cria um benefício aos procuradores. Quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três dias trabalhados. O limite é de sete dias de folga por mês. Quem não optar por essa modalidade pode receber o valor referente a esse dia trabalhado, em dinheiro.

O projeto de lei foi enviado por Tarcísio à Assembleia Legislativa em 30 de abril e tramitou em regime de urgência de lá para cá. A versão final foi publicada nesta quinta-feira (16).

‘Excesso de trabalho’

Ao encaminhar a proposta aos deputados, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, justificou que “não tem sido incomum a necessidade de exigir” dos procuradores “atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço”.

O governador chancelou a iniciativa — que, segundo Tarcísio, “decorre de estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado”.

Procurada pelo Estadão, a Procuradoria Geral do Estado disse que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.

Podem pedir a licença - ou reembolso - os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso.

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As compensações serão custeadas com recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado, a título de “honorários advocatícios”.

Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao penduricalho que engorda seus subsídios. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que já valiam para promotores e procuradores de Justiça.

O resultado foi um efeito cascata: juízes e desembargadores federais, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) agora podem pedir a licença.

(com agências)


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