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STF manda intimar Eduardo Bolsonaro após ele não ser encontrado em ação movida por Daniela Mercury

Cantora apresentou queixa-crime por difamação após publicação em rede social

O deputado federal Eduardo Bolsonaro e a cantora Daniela Mercury

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), a intimação por meio de edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação movida pela cantora Daniela Mercury. Esse tipo de notificação acontece quando uma pessoa que é processada não é encontrada pela Justiça.

A ação foi aberta por Daniela em junho de 2022. O STF tenta notificar Eduardo Bolsonaro desde fevereiro de 2023 em diversos endereços, incluindo o gabinete do parlamentar na Câmara dos Deputados.

Daniela Mercury ingressou com uma queixa-crime contra o deputado por difamação. A artista reclama de uma publicação com conteúdo falso sobre ela.

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No antigo Twitter, Eduardo Bolsonaro compartilhou um vídeo em que Daniela comenta que uma determinada pessoa “era gay, muito gay”. Na publicação, Eduardo disse que a cantora estava se referindo a Jesus Cristo.

A declaração, de fato, aconteceu, mas foi distorcida, segundo a defesa. O comentário foi feito durante um show da cantora, em Pernambuco, em julho de 2018. Ocorre que, lembram os advogados de Daniela Mercury, que ela não estava se referindo a Jesus, mas, sim, a Renato Russo, cantor de quem a artista era amiga. Eduardo Bolsonaro apagou a publicação.

Com a notificação por edital, Eduardo Bolsonaro tem 5 dias para comparecer ao tribunal. Na sequência, ele terá mais 15 dias para analisar o processo e apresentar resposta.


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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.