Uma decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) limitou o acesso de novas famílias do
Os advogados do MST pediram ao tribunal a reversão da decisão para acabar com o cerco policial na fazenda e autorizar a entrada de novas famílias, mas a Justiça negou o pedido.
Segundo a decisão do desembargador Luiz Arthur Hilário, o MST fica proibido de levar novas famílias para o terreno invadido e fica proibido também de desmatar a área para plantios ou pastagens.
No dia 8 de março, cerca de 500 famílias do MST invadiram a fazenda em Lagoa Santa e montaram um acampamento no local. No sábado, dia 9, os proprietários entraram com um pedido de reintegração de posse,
“O indeferimento da nossa liminar não significou o fim do caso. Foi um indeferimento temporário e parcial até que o juízo natural da causa, da 1ª Instância, desse a decisão. Antes de ele dar a liminar para a família reintegrar a posse, ele deu uma decisão agora limitando a ocupação: proíbe que entre novas famílias e, pelas questões ambientais, proíbe qualquer tipo de ampliação do acampamento. O acampamento será monitorado por drones, como está na decisão. Essa decisão é do desembargador confirmando e acrescentando os fundamentos favoráveis à família”, explicou o advogado dos proprietários, Jorge Pimenta.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a assessoria do MST, mas ainda não houve retorno.