O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de um réu pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 que queria a liberação para uma viagem em um cruzeiro de férias pelo litoral nordestino.
Adilson de Souza Lima mora em Santo André, região metropolitana de São Paulo. A defesa dele pediu autorização para ele viajar com a mulher entre os dias 2 e 9 de março. O destino final seria Maceió (AL).
Preso por participação nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Adilson recebeu liberdade provisória em junho. Além do uso da tornozeleira eletrônica e afastamento de redes sociais, ficou determinado que ele não pode sair da região em que mora.
Para Moraes, as medidas cautelares ainda se mostram “necessárias e adequadas”. “Não existe motivo, portanto, para a modificação das medidas cautelares impostas, sequer provisoriamente, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição. Não se constata situação extraordinária a justificar a flexibilização. O réu busca autorização para viagem de férias, o que é absolutamente incompatível com as medidas aplicadas”, diz o ministro, em decisão de 1º de fevereiro.
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