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STF nega liberdade provisória a segundo condenado pelos atos de 8 de janeiro

Produtor rural, Thiago de Assis Mattar foi condenado a 14 anos de prisão

Thiago de Assis Mattar, o segundo condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus com pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Thiago de Assis Mattar, o segundo condenado pela Corte pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O homem, que é produtor rural, foi condenado a 14 anos de prisão pela participação nos ataques às sedes dos Três Poderes.

A defesa ingressou com o HC em 8 de janeiro deste ano. No pedido, alegou que o relator da ação que levou à prisão dele, ministro Alexandre de Moraes, não teria a competência para analisar o caso, já que o réu não é detentor de foro privilegiado.

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Pontuou também que Thiago é primário, possui bons antecedentes e “pessoa honesta e voltada para o trabalho”.

Em 17 de janeiro, Fachin, no entanto, compreendeu que o pedido era “incabível”. O ministro lembrou que foi consolidado no STF a jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.