O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus com pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Thiago de Assis Mattar, o segundo condenado pela Corte pelos atos antidemocráticos de
A defesa ingressou com o HC em 8 de janeiro deste ano. No pedido, alegou que o relator da ação que levou à prisão dele, ministro Alexandre de Moraes, não teria a competência para analisar o caso, já que o réu não é detentor de foro privilegiado.
Pontuou também que Thiago é primário, possui bons antecedentes e “pessoa honesta e voltada para o trabalho”.
Em 17 de janeiro, Fachin, no entanto, compreendeu que o pedido era “incabível”. O ministro lembrou que foi consolidado no STF a jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante.
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