O presidente Lula assinou o indulto natalino - tradicional perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. O ato é previsto na Constituição e é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.
No indulto deste ano, Lula incluiu o perdão de dívidas que somem até R$ 20 mil na Justiça, mas excluiu o benefício para condenados por ataques contra o estado democrático de direito, como é o caso dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que promoveram ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano.
O indulto, assinado por Lula, foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e foi submetido à análise do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
Uma novidade no indulto natalino deste ano é o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.
O texto assinado por Lula não contempla delatores, chefes de facções criminosas e presos condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, como é o caso dos condenados pelos ataques em Brasília.