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Justiça suspende show de R$ 450 mil de Léo Santana em cidade sem estrutura no Maranhão

Delegacia, por exemplo, não funciona no horário previsto da apresentação. Empresa que agencia shows do cantor deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos

Show de Léo Santana estava programado para 28 de dezembro como parte das comemorações de Réveillon

A Justiça do Maranhão atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, o show do cantor Léo Santana no município de Coelho Neto, no interior do estado. A apresentação foi contratada sem licitação por R$ 450 mil. A decisão é do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara da Comarca municipal.

O show de Léo Santana estava programado para 28 de dezembro, como parte das comemorações de Réveillon na cidade. Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva. A cidade, segundo o MP, vive “situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal”.

O contrato do show foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto. Vale lembrar que o cantor não é réu no caso.

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Pelo contrato, a prefeitura teria gastos com montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio, entre outros.

Além disso, caso fosse confirmado, o show também teria riscos. Por exemplo, a delegacia que atende a cidade não funciona entre 18h e 8h, o que incluiria o horário da apresentação de Léo Santana durante a noite. Em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

Foi determinado que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da Prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos. Por ser decisão liminar de primeira instância, cabe recurso.

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.