O juiz José Alfredo Jünger, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou uma indenização pedida pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por causa de uma publicação feita nas redes sociais pelo médico Carlos Eduardo Amaral, que foi secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais. Ele postou, no ano passado, uma montagem feita a partir de uma foto da ex-presidente. A imagem, digitalmente modificada, mostra a petista com ferimentos que remontam a um espancamento.
A publicação de Amaral fazia alusão ao tapa dado pelo ator Will Smith no colega Chris Rock durante a cerimônia de 2022 do Oscar. “Falou besteira, leva um tapa? Se essa moda pega!”, lia-se no material divulgado pelo ex-secretário, que no ano passado se candidatou a deputado federal pelo Novo de Minas Gerais.
Na ação em que solicita indenização por danos morais, Dilma aponta discriminação de gênero por parte de Amaral. Isso porque, segundo a equipe jurídica da ex-presidente, o fato de a petista ser mulher foi preponderante para motivar a publicação.
O magistrado Jünger, porém, avaliou a questão de forma distinta. Segundo ele, por ter sido presidente da República, Dilma não é uma “mulher comum”, mas sim uma figura que “carrega toda a representatividade da posição que ocupou na conjuntura política”.
"É certo que os fatores que motivaram o réu (Amaral) a publicar a imagem não flertam com a condição do sexo feminino da autora, e sim sua postura política”, aponta trecho da decisão do juiz.
Amaral deletou a publicação, mas, à época, publicou uma legenda para acompanhar a montagem. “Nada justifica uma agressão física, se todos respondessem comentários infames ou piadas (por pior que sejam) com um tapa, voltaríamos à barbárie”, escreveu.
À época, o diretório do PT em Minas Gerais emitiu comunicado para defender Dilma. O partido acusou o secretário de praticar “um ataque muito claro e direto” contra a ex-presidente.
Alvo de CPI
Carlos Eduardo Amaral deixou a Secretaria de Saúde de Minas em março, em meio a suspeitas sobre a existência de “fura-filas” na vacinação antiCovid-19. O caso gerou, inclusive, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Apresentado em julho de 2021, o relatório da CPI dos “fura-filas” recomendou o indiciamento do secretário de Amaral por peculato e improbidade administrativa.Outros servidores foram citados no documento. O material foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 2022, a Justiça chegou a aceitar uma denúncia a respeito do assunto.
À época, Amaral e o ex-secretário-adjunto Luiz Marcelo Cabral Tavares se defenderam e falaram em “perseguição política”.
“Não há crime. O que os atores políticos estão querendo fazer é acabar com excelentes lideranças políticas que vinham aparecendo, entregando bons serviços à sociedade e, além de colocá-los contra os servidores da saúde”, afirmaram.