Parlamentares que participam da comissão especial sobre a cota mínima de recursos partidários devem colocar para votação nesta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9 — apelidada como PEC da Anistia. Apesar de não integrar o conjunto de mudanças ao Código Eleitoral propostas no Projeto de Lei e no Projeto de Lei Complementar na minirreforma eleitoral aprovados no plenário da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14), a PEC da Anistia é um acréscimo a essas alterações e só não foi incluída nos outros dois textos porque não houve consenso partidário, o que atrapalharia a aprovação.
O que é a PEC da Anistia? A PEC 9 propõe conceder um perdão histórico aos partidos que não cumpriram os percentuais mínimos de destinação de verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições passadas. A matéria prevê que os partidos não poderão ser multados ou obrigados a devolver os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário por não cumprirem a cota mínima prevista pela legislação.
O conteúdo é alvo de críticas dos parlamentares, especialmente dos que estão ligados às pautas de gênero na Casa. Os opositores a PEC da Anistia argumentam que a proposta afeta a transparência partidária nas eleições, minimiza a importância das irregularidades praticadas pelas siglas e abre brechas para que os repasses mínimos não sejam entregues para as candidatas mulheres.
Inicialmente, a PEC da Anistia tramitava com o conteúdo original apresentado pelos deputados Paulo Magalhães (PSD-BA) e Hugo Motta (Republicanos-PB). Contudo, a discussão desta quarta-feira na comissão especial está concentrada no substitutivo apresentado pelo relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Além de anistiar os partidos que não cumpriram a legislação nas eleições passadas, a Proposta de Emenda à Constituição é polêmica ao criar uma cota mínima para repasse de 20% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A legislação em vigor hoje, por outro lado, prevê que o financiamento dessas campanhas deve ser proporcional ao número de pessoas pretas na sigla.
Na prática, a cota mínima proposta reduz os recursos para pessoas pretas nas campanhas eleitorais; isto porque nas últimas eleições, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados pretos ou pardos — assim, se a mudança proposta já estivesse em vigor, essas campanhas receberiam apenas 20% dos repasses, ao invés de 50%.