Instantes após ser empossado ministro do STF, na tarde desta quinta-feira (3), Cristiano Zanin já passou a ser o relator dos processos que eram de seu antecessor, Ricardo Lewandowski.
A partir do final da tarde, até as 18h, foram distribuídos a Zanin 10 processos novos, que acabaram de ser protocolados na Corte. Agora, o acervo de Zanin tem 594 casos. Ele herdou de Lewandowski 364 processos e mais 220 recursos.
A tendência é que Zanin receba mais processos novos — o mecanismo da Corte compensa a distribuição entre os integrantes.
Centenas de convidados em posse
Zanin tomou posse em cerimônia no STF com 850 convidados. Participaram os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além de autoridades dos Três Poderes.
No acervo deixado por Lewandowski, há processos importantes de controle de constitucionalidade, como a ação que trata da quarentena para a indicação de políticos em empresas estatais, a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o que discute o cálculo das sobras eleitorais para eleições proporcionais.
Na área do direito administrativo e público, o caso que discute a Lei das Estatais já conta com voto de Lewandowski, que seguirá válido na retomada do julgamento.
Em março, o hoje ministro aposentado acatou pedido do PCdoB e suspendeu a necessidade de quarentena para a indicação de políticos às empresas estatais. A análise sobre a confirmação ou não dessa decisão foi suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O mesmo raciocínio de manutenção de voto se aplica aos processos das sobras eleitorais, caso que poderia alterar a composição atual da Câmara.
A análise foi interrompida por pedido de vista de Alexandre de Moraes. Só havia o voto do relator, Lewandowski, propondo uma mudança no cálculo, mas só a partir das eleições de 2024.
Também em março, Lewandowski suspendeu a exclusão de contribuintes do Refis da União que tenham assumido parcelas consideradas pela Receita como “ínfimas ou impagáveis”.
O magistrado havia determinado a reinclusão dos contribuintes no programa que, desde a entrada no Refis, tenham quitado regularmente as parcelas. A decisão é liminar, e deve ser submetida a julgamento do plenário. Nesse caso, Zanin poderá apresentar seu voto.
Há ainda o processo sobre a validade de um decreto do presidente Lula que restabeleceu alíquotas de PIS/Pasep, que haviam sido reduzidas no final do governo de Jair Bolsonaro (PL). Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) validando a aplicação das novas alíquotas. O mérito ainda será analisado.