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Senado pede que STF derrube pedido de Silvinei Vasques contra quebra de sigilos na CPMI

Ex-diretor-geral da PRF entrou com mandado de segurança no Supremo para que informações não sejam compartilhadas com parlamentares

Silvinei Vasques acionou Supremo contra decisão da CPMI sobre quebra de sigilos

O Senado Federal defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, pela CPMI do 8 de janeiro. Em ofício encaminhado nesta terça-feira (18) à presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, os advogados do Senado defenderam a prerrogativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que requereu o compartilhamento de informações que constam em um inquérito que já tramita no Supremo Tribunal Federal.

“O Plano de Trabalho da CPMI dos Atos de 8 de janeiro, devidamente aprovado, determina expressamente a investigação dos “fatos preparatórios” aos atos de 8 de janeiro propriamente ditos, os quais também apresentam desdobramentos posteriores, razão por que não se pode liminar o objeto da investigação exclusivamente ao ocorrido na referida data”, diz trecho do ofício que cita duas situações que envolvem Silvinei Vasques: as blitze da PRF no segundo turno das eleições presidenciais e a acusação de omissão no desbloqueio de rodovias, bloqueadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após o resultado das eleições.

Silvinei Vasques prestou depoimento à CPMI de 8 de janeiro no dia 20 de junho e, três semanas depois, a comissão aprovou um requerimento do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) que pedia a quebra dos sigilos do ex-chefe da PRF. Vasques, então, entrou com um mandado de segurança no STF para que o pedido fosse considerado inconstitucional.

O Senado argumenta que o requerimento foi aprovado pelo colegiado conforme as regras do Regimento Interno do Congresso Nacional e que o pedido “encontra-se suficientemente fundamentado”.

“Esta Suprema Corte há muito consolidou o entendimento de que as diligências determinadas pelas CPIs somente podem ser caçadas se restar comprovada a inequívoca falta de pertinência temática entre os atos questionados e os fatos objeto de investigação — o que não ocorre, no caso”, diz outro trecho do ofício, que possui 46 páginas.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.