A Câmara dos Deputados
O tributo é chamado de imposto seletivo, um modelo que já é adotado no país. “Hoje no Brasil temos o princípio da seletividade que já aumenta a carga tributária para produtos como bebidas alcoólicas e cigarro. Agora, com a reforma, a ideia é que esses produtos aumentem ainda mais de preço”, afirma o advogado tributarista Alexandre Costa.
“A ideia da reforma é acabar com esse princípio e estabelecer uma alíquota única. No caso do “imposto do pecado”, sobre os produtos que o governo pretende desincentivar o consumo, haverá uma sobretaxação - o produto terá além do IBS (Imposto sobre bens e serviço), o imposto seletivo”, explica o advogado.
Apesar de ainda não estar completamente definido, a cobrança do “imposto do pecado” deve começar já no período de transição, entre 2026 e 2032. Durante esse tempo, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) ainda poderão ser cobrados.
O que entra na lista?
A lista definitiva de quais produtos serão taxados ainda não está definida. Os itens só devem ser regulamentados através de uma lei complementar. Ainda não se sabe se existirá uma lista que define todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto para a interpretação.
Segundo Costa, devem estar entre os itens tributados:
Bebidas alcóolicas
Cigarro
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas.