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Reforma Tributária: o que é o ‘imposto do pecado’ e quais produtos serão taxados?

Cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas devem ficar mais caras

Imposto sobre cigarro deve ficar mais caro para desincentivar o consumo

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Reforma Tributária na madrugada desta sexta-feira (7). Uma das propostas previstas é a criação do chamado “imposto do pecado” - uma tributação que incidirá sobre os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O tributo é chamado de imposto seletivo, um modelo que já é adotado no país. “Hoje no Brasil temos o princípio da seletividade que já aumenta a carga tributária para produtos como bebidas alcoólicas e cigarro. Agora, com a reforma, a ideia é que esses produtos aumentem ainda mais de preço”, afirma o advogado tributarista Alexandre Costa.

“A ideia da reforma é acabar com esse princípio e estabelecer uma alíquota única. No caso do “imposto do pecado”, sobre os produtos que o governo pretende desincentivar o consumo, haverá uma sobretaxação - o produto terá além do IBS (Imposto sobre bens e serviço), o imposto seletivo”, explica o advogado.

Apesar de ainda não estar completamente definido, a cobrança do “imposto do pecado” deve começar já no período de transição, entre 2026 e 2032. Durante esse tempo, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) ainda poderão ser cobrados.

O que entra na lista?

A lista definitiva de quais produtos serão taxados ainda não está definida. Os itens só devem ser regulamentados através de uma lei complementar. Ainda não se sabe se existirá uma lista que define todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto para a interpretação.

Segundo Costa, devem estar entre os itens tributados:

  • Bebidas alcóolicas

  • Cigarro

  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas.

Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.