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‘Convenção não proíbe demissões, mas estabelece motivos para que dispensas ocorram’, diz advogada

Presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB Minas, Natália Xavier, explica ação que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal sobre demissões sem justa causa

Advogada da OAB explica ação sobre demissão sem justa causa que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal

Um julgamento que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana tem gerado confusão sobre mudanças nas regras de demissão no Brasil.

Isso porque, o país não tem seguido regras previstas por uma convenção da OIT, a Organização Internacional do Trabalho, canceladas em 1996, por um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Segundo as regras da OIT, a dispensa de funcionários precisa de requisitos mínimos e não pode ser feita por motivos específicos, como filiação a sindicatos, estado civil, cor, raça, religião ou opinião política.

A presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB Minas, Natália Xavier, explica que o julgamento do STF não vai acabar com as demissões sem justa causa no país, como algumas pessoas chegaram a afirmar erroneamente nas redes sociais.

“O artigo 7 da nossa Constituição já vem estabelecendo que a relação de emprego tem que ser protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa. O que nos levaria a pensar que toda dispensa deveria ser motivada. Ocorre que não temos lei complementar que preveja indenização compensatória ou outros direitos dessa ausência de justificativa. O que a convenção traz é isso, ela não proíbe que dispensas aconteçam mas estabelece em seu texto motivos para que a dispensa ocorra”, diz.

“Para entender esse julgamento, é importante entender o contexto de forma maior. Existem convenções internacionais da OIT que podem ser ratificadas pelos países signatários, a exemplo do Brasil. A convenção 158, que dentre vários assuntos trata da dispensa imotivada, foi ratificada pelo Brasil em 1992, mas em 1996, o então presidente Fernando Henrique denunciou o acordo, ou seja, disse que ele não seria cumprido pelo Brasil. Em 1997, uma confederação de trabalhadores da agricultura ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar derrubar esse decreto e disse que esse não era o meio correto de se denunciar uma convenção internacional. Então, o que está sendo analisado é a forma com que essa denúncia foi realizada e não o mérito propriamente dito”, explica Natália.

“O que o STF está decidindo é se a denúncia feita por FHC foi constitucional ou inconstitucional. Uma vez declarando que a denúncia é inconstitucional, para todos os efeitos, a convenção 158 da OIT estaria vigente”, continua.

Motivos para dispensa

A advogada explica que a lei prevê vários casos em que o empregador pode dispensar. Hoje, a dispensa no Brasil pode acontecer sem justificativa por parte do empregador. Com a adesão à convenção da OIT, os empregadores passam a ter que explicar o motivo das demissões.

“O assunto está muito em voga, mas é preciso ter cautela e cuidado ao analisar a aplicação desta convenção no Brasil. Em momento nenhum o texto diz que as dispensas serão proibidas. Ao contrário, ela indica que as dispensas poderão continuar acontecendo, mas terão que ser motivadas por questões econômicas, tecnológicas e estruturais, que serão justificadas. O empregador, a partir de agora, terá que justificar o motivo daquela dispensa. Como diz a própria lei, fala que são causas relacionadas à capacidade, ao comportamento do empregado, às necessidades de funcionamento da empresa ou necessidade do serviço”, afirma.