Um julgamento que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana tem gerado confusão sobre mudanças nas regras de demissão no Brasil.
Isso porque, o país não tem seguido regras previstas por uma convenção da OIT, a Organização Internacional do Trabalho, canceladas em 1996, por um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Segundo as regras da OIT, a dispensa de funcionários precisa de requisitos mínimos e não pode ser feita por motivos específicos, como filiação a sindicatos, estado civil, cor, raça, religião ou opinião política.
A presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB Minas, Natália Xavier, explica que o julgamento do STF não vai acabar com as demissões sem justa causa no país, como algumas pessoas chegaram a afirmar erroneamente nas redes sociais.
“O artigo 7 da nossa Constituição já vem estabelecendo que a relação de emprego tem que ser protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa. O que nos levaria a pensar que toda dispensa deveria ser motivada. Ocorre que não temos lei complementar que preveja indenização compensatória ou outros direitos dessa ausência de justificativa. O que a convenção traz é isso, ela não proíbe que dispensas aconteçam mas estabelece em seu texto motivos para que a dispensa ocorra”, diz.
“Para entender esse julgamento, é importante entender o contexto de forma maior. Existem convenções internacionais da OIT que podem ser ratificadas pelos países signatários, a exemplo do Brasil. A convenção 158, que dentre vários assuntos trata da dispensa imotivada, foi ratificada pelo Brasil em 1992, mas em 1996, o então presidente Fernando Henrique denunciou o acordo, ou seja, disse que ele não seria cumprido pelo Brasil. Em 1997, uma confederação de trabalhadores da agricultura ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar derrubar esse decreto e disse que esse não era o meio correto de se denunciar uma convenção internacional. Então, o que está sendo analisado é a forma com que essa denúncia foi realizada e não o mérito propriamente dito”, explica Natália.
“O que o STF está decidindo é se a denúncia feita por FHC foi constitucional ou inconstitucional. Uma vez declarando que a denúncia é inconstitucional, para todos os efeitos, a convenção 158 da OIT estaria vigente”, continua.
Motivos para dispensa
A advogada explica que a lei prevê vários casos em que o empregador pode dispensar. Hoje, a dispensa no Brasil pode acontecer sem justificativa por parte do empregador. Com a adesão à convenção da OIT, os empregadores passam a ter que explicar o motivo das demissões.
“O assunto está muito em voga, mas é preciso ter cautela e cuidado ao analisar a aplicação desta convenção no Brasil. Em momento nenhum o texto diz que as dispensas serão proibidas. Ao contrário, ela indica que as dispensas poderão continuar acontecendo, mas terão que ser motivadas por questões econômicas, tecnológicas e estruturais, que serão justificadas. O empregador, a partir de agora, terá que justificar o motivo daquela dispensa. Como diz a própria lei, fala que são causas relacionadas à capacidade, ao comportamento do empregado, às necessidades de funcionamento da empresa ou necessidade do serviço”, afirma.