O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), leu nesta quarta-feira (26) o requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) com o objetivo de investigar a invasão e a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 8 de janeiro. Essa é a 50º CPMI criada na história do Congresso Nacional.
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O requerimento para a criação da CPMI é de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). Inicialmente, o governo Lula era contra a abertura da comissão. Porém, após divulgação de imagens do circuito interno de câmeras do Palácio do Planalto durante as invasões, o governo mudou de ideia e passou a apoiar a criação da comissão.
Os vídeos mostram o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Gonçalves Dias, caminhando pelo Palácio do Planalto e um integrante da pasta servindo água aos invasores. Dias pediu demissão após as imagens virem à tona.
Quem serão os integrantes da CPMI de 8 de janeiro?
No ato de leitura da CPMI, Pacheco determinou que os líderes partidários indiquem os integrantes da comissão.
Ao todo, serão 16 senadores e 16 deputados. As vagas serão preenchidas de forma proporcional ao tamanho dos blocos partidários: os maiores grupos de partidos indicarão mais membros. A proporção exata ainda não foi divulgada.
Fique de olho: presidente e relator
Esses são os dois cargos mais importantes da CPMI. O presidente é eleito por todos os 32 integrantes da comissão e cabe a ele escolher quem será o relator da investigação. Normalmente, a definição desses dois cargos é feita em um acordo prévio entre os líderes partidários e pode atender à proporção das legendas no Congresso Nacional.
O governo Lula projeta ter maioria na comissão para eleger um presidente aliado, o que é importante porque o presidente também é o responsável por comandar as reuniões. Cabe a ele escolher quem vai falar e em qual momento, assim como definir quais requerimentos, como convocações de ministros e investigados, serão votados.
O relator é o responsável por definir a linha de investigação que será seguida, ou seja, ele dará o tom da CPMI. Além do tom, ele também define o ritmo da comissão por meio do cronograma de trabalho. Ao final, é o relator que vai elaborar o documento final, chamado de relatório, com as conclusões que a CPMI chegou sobre eventuais culpados e inocentes.
Qual a diferença de CPI para CPMI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) só pode ser instalada em uma das Casas Legislativas: ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Já a CPMI, como o próprio nome indica, é mista e composta ao mesmo tempo por senadores e deputados.
De resto, as duas comissões têm as mesmas regras e função: investigar um fato determinado, no caso, a invasão aos prédios dos Três Poderes.
Qual o prazo de duração da CPMI?
Normalmente, o prazo de vigência da comissão é de 4 meses (120 dias), que pode ser prorrogado por mais 2 meses (60 dias). Porém, no requerimento para a criação da CPMI, André Fernandes já pediu para que a comissão tenha o prazo máximo de 180 dias (seis meses).
Qual a função da CPMI?
A CPMI tem como objetivo investigar um fato específico como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os deputados e senadores não podem se desviar desse objetivo.
O que a CPMI pode fazer?
Há uma série de ferramentas que deputados e senadores podem usar para avançar nas investigações. Eles podem convocar testemunhas e suspeitos para prestarem depoimentos, inclusive ministros de Estado, pedir documentos a qualquer órgão do poder público e quebrar o sigilo bancário e fiscal dos investigados, desde que haja uma justificativa plausível para isso.
O que a CPMI não pode fazer?
A comissão não tem poder para determinar a prisão dos investigados, a não ser em casos de flagrante. Tradicionalmente, isso ocorre quando alguém mente durante o depoimento. Na CPI da Covid, por exemplo, houve prisão de um ex-diretor do Ministério da Saúde, Roberto Dias, pelo crime de perjúrio. A prisão foi anulada pela Justiça posteriormente.
Além disso, a CPMI não pode realizar interceptações telefônicas, como escutas e grampos, e nem ordenar a busca e apreensão na casa dos investigados. Deputados e senadores podem apenas fazer os pedidos, mas essas medidas precisam de autorização judicial. O mesmo vale para a apreensão de passaportes.