A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta quarta-feira (19), requerimento para a convocação do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias. Ele deverá prestar depoimento ao colegiado na próxima quinta-feira (26).
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O requerimento é assinado pelo deputado federal Cabo Júnio Amaral (PL-MG) e outros parlamentares e foi apresentado nesta quarta. Conforme o texto, o general deve ser convocado para “prestar esclarecimentos sobre os ataques ocorridos no dia 08 de janeiro nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília”.
O general já havia sido convocado para uma audiência pública sobre este assunto para a sessão que começou às 14 horas, mas apresentou um atestado médico depois que imagens suas foram veiculadas dentro do Palácio do Planalto no momento da invasão à sede do Poder Executivo.
O militar aparece nas imagens por volta das 16h30, quando a invasão já havia começado. Em determinados momentos, ele aparece indicando uma saída de emergência a alguns dos invasores. Outros agentes do GSI também estavam no local.
O órgão se manifestou, mais cedo, por meio de nota, e negou que a conduta de agentes do Gabinete de Segurança Institucional referentes ao 8 de janeiro estão sendo apuradas.
“Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados”, diz trecho do comunicado.
O GSI também informou que as imagens de câmeras internas do Planalto já fazem parte das investigações.
“Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal”, diz a nota do GSI”, completa o texto.