O Ministério Público de São Paulo enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando providências urgentes contra o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto presidencial, publicado na última sexta-feira (23), perdoa as penas e extingue as condenações de policiais no envolvimento pelo Massacre do Carandiru.
As 111 mortes, ocorridas há 30 anos, culminaram na condenação de 74 policiais a penas que variam de de 49 anos a mais de 600 anos de prisão. Dos agentes condenados, cinco já morreram. Nenhum dos condenados foi preso.
Em representação endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras - que tem atribuição para contestar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) - o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, afirma que o decreto presidencial é inconstitucional.
Na peça, Sarrubbo diz que o indulto “contém ato de graça, com destinatários certos”, contrariando o artigo 188 do Código de Processo Penal, que prevê que o indulto deve ser coletivo, não direcionado apenas a um grupo em um caso específico.
Direitos Humanos
O Ministério Público de São Paulo também entende que a decisão de Bolsonaro fere o Direito Internacional.
“O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos”, escreveu Sarrubbo na representação.
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