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STF considera inconstitucional isenção na conta de água para atingidos por enchentes em Minas

Tribunal declarou por unanimidade que medida adotada pelo estado invadiu competência dos municípios

Enchentes e alagamentos afetaram milhares de mineiros nos primeiros meses do ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional as medidas adotada pelo governo de Minas Gerais ao conceder isenção total nas tarifas de água e esgoto aos consumidores atingidos por enchentes no estado.

Por unanimidade, o tribunal acatou pedido apresentado pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) que questionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que permitiu à Copasa e à Copanor conceder, mediante ato do governador Romeu Zema (Novo), isenção na conta de água e esgoto para pessoas que foram atingidas por enchentes.

De acordo com voto do ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabelece a competência dos municípios e da União na definição de regras para o setor de saneamento básico. Dessa forma, a isenção do estado invadiria a competência das prefeituras.

Moraes afirmou que não cabe ao estado de Minas Gerais a elaboração de normas relativas a tarifas de água e esgoto, mas à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). O ministro apontou ainda que ao conceder isenções tarifárias, o estado interferiu nos contratos de concessão entre os municípios e as empresas concessionárias.

No início do ano, a Copasa anunciou a isenção de tarifa para clientes atingidos pela chuva em Minas Gerais. Até abril, a medida já havia beneficiado 27 mil consumidores de cidades em que a Defesa Civil reconheceu decretos de emergência e calamidade pública.

Por meio de nota, a Copasa informou que respeita e acata a decisão do STF. A reportagem também entrou em contato com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) para comentar a decisão, mas até o momento não houve retorno.

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.