OAB de Goiás lança campanha e cartilha educativa contra o abandono de animais
Iniciativa visa conscientizar sobre o abandono de animais, reforçar os direitos dos animais e orientar tutores, protetores e a sociedade civil

A Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO (Ceda) lançou, na última terça-feira (30), a Campanha "Quem ama, não abandona", acompanhada de uma Cartilha Educativa que incentiva o reconhecimento e a proteção do animal comunitário.
A iniciativa visa conscientizar a população sobre o abandono de animais, reforçar os direitos dos animais sencientes e orientar tutores, protetores e a sociedade civil sobre as responsabilidades legais e éticas no trato com os animais.
Como parte central da campanha, a CEDA/OAB-GO lançou também a Cartilha do Animal Comunitário: Proteção, Dignidade e Cidadania para os Animais de Rua, elaborada pela Presidente da CEDA, Pauliane Rodrigues Mascarenhas, com base no Código de Bem-Estar Animal do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 21.104/2021).
Um animal comunitário é aquele que, mesmo sem um tutor individual definido, é reconhecido, cuidado e acolhido pela comunidade onde vive. A cartilha distingue claramente o animal comunitário – que possui cuidadores reconhecidos, recebe alimentação regular, vacinas e castração, e tem vínculo com a comunidade – do animal em situação de rua, que não possui cuidadores identificados e se encontra em situação de abandono e vulnerabilidade.
Já o cuidador comunitário é definido pela cartilha como a pessoa que assume a responsabilidade cotidiana pelo bem-estar do animal comunitário, podendo ser um morador do bairro, um comerciante, uma entidade de proteção animal ou um grupo organizado de voluntários. A lei reconhece o cuidador como corresponsável pelo animal, com direitos e deveres claramente estabelecidos.
Entre os direitos do cuidador, destacam-se:
- Alimentar o animal em vias públicas, praças e qualquer bem de uso comum, respeitando as normas de higiene e a legislação municipal;
- Instalar abrigos, comedouros e bebedouros em frente ao seu imóvel, sem bloquear o trânsito de pedestres;
- Ser reconhecido como responsável pelo animal comunitário para fins administrativos e legais;
- Atendimento preferencial em serviços públicos e privados em casos de emergência, vacinação antirrábica e esterilização.
A legislação de Goiás é clara: ninguém pode impedir o cuidado a animais comunitários ou em situação de rua. A cartilha esclarece que são expressamente proibidas condutas como subtrair ou destruir comedouros e abrigos, impedir o acesso de voluntários, bloquear a ação de resgatistas e médicos veterinários, ou privar dolosamente o animal de alimentação e água – condutas que configuram maus-tratos e devem ser notificadas às autoridades competentes.
Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.



