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TJ-SC nega ‘pensão alimentícia’ para pets após fim de união estável; entenda o caso

Como não houve acordo sobre os gastos dos pets no momento da separação, a tutora entrou com uma ação

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cachorro dormindo
Inconformada, a autora recorreu ao tribunal catarinense pedindo o rateio proporcional das despesas comprovadas • Magnific

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, por unanimidade, o pedido de uma mulher que buscava receber do ex-companheiro ajuda financeira para o custeio de dois cachorros.

A decisão da 10ª Câmara Civil seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a comparação das regras de pensão alimentícia, baseadas na filiação e no Direito de Família, para animais de estimação.

A ação judicial começou na comarca de Blumenau (SC), onde o casal conviveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Como não houve acordo sobre os gastos dos pets no momento da separação, a tutora entrou com uma ação com pedido de tutela de urgência. O pedido liminar, porém, foi indeferido na primeira instância.

Na decisão inicial, o magistrado destacou a ausência de amparo legal para obrigar o ex-parceiro a arcar com os custos. O juiz enfatizou que as despesas decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais após a dissolução do casamento.

Para fundamentar o entendimento, a sentença citou o REsp 1.944.228/SP, julgado no qual o STJ firmou o entendimento de que é inviável fixar pensão alimentícia para pets com base nas normas do Direito de Família.

Inconformada, a autora recorreu ao tribunal catarinense pedindo o rateio proporcional das despesas comprovadas. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SC, o argumento central da defesa era de que os cachorros foram adquiridos enquanto o casal ainda vivia sob união estável e que o custeio integral por parte dela geraria “enriquecimento sem causa” do ex-marido.

O desembargador relator do caso rejeitou os argumentos e esclareceu que a pretensão da autora não era estabelecer guarda compartilhada ou co-propriedade, mas apenas compelir o ex-companheiro a pagar pelos gastos dos animais que ficaram sob a sua posse exclusiva.

O relator concluiu que aos animais de estimação aplicam-se as regras do direito de propriedade, e não as de filiação, o que esvazia o fundamento jurídico do pedido de reembolso ou pensão.

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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.