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Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega

A requerente solicitou 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido para custear as despesas com o animal

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Maus-tratos é crime • Freepik

A Justiça de São Paulo negou em segunda instância, nessa quarta-feira (16), uma ação que solicitava o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro.

O processo foi iniciado no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC Paulista, após um divórcio, e negado pela 7ª Vara Cível da comarca da cidade.

A requerente alegou que o animal havia sido comprado de forma conjunta durante o relacionamento, mas que ficou sozinha como tutora após a separação.

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).