Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega
A requerente solicitou 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido para custear as despesas com o animal

A Justiça de São Paulo negou em segunda instância, nessa quarta-feira (16), uma ação que solicitava o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro.
O processo foi iniciado no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC Paulista, após um divórcio, e negado pela 7ª Vara Cível da comarca da cidade.
A requerente alegou que o animal havia sido comprado de forma conjunta durante o relacionamento, mas que ficou sozinha como tutora após a separação.
“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).



