Motoristas de Minas Gerais que forem parados em fiscalizações de trânsito e estiverem com débitos em aberto poderão efetuar o pagamento das pendências por meio do sistema Pix. A medida, implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), passou a valer na segunda-feira, 15 de setembro.
O calendário de licenciamento de 2025 já está em vigor. Veículos com placas de finais 1, 2 e 3 tiveram o prazo encerrado em 1º de setembro. Os de finais 4, 5 e 6 devem estar licenciados até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Essas datas definem os prazos para regularização e estão diretamente ligadas à nova medida, que busca oferecer ao condutor a possibilidade de quitar débitos de forma imediata durante a fiscalização.
Com a mudança, o veículo deixa de ser removido ao pátio quando a irregularidade for a falta de quitação de obrigações que impedem a emissão do CRLV anual. Entre os débitos que podem ser pagos estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação Anual de Licenciamento de Veículos (TRLAV) e multas vencidas.
O procedimento funciona da seguinte forma: durante a fiscalização, o agente consulta a situação do veículo. Se forem constatados débitos, o condutor recebe a possibilidade de realizar o pagamento via Pix. Após a confirmação, o veículo tem sua situação regularizada no sistema, o que evita a remoção para o pátio.
Para verificar os valores antes mesmo da abordagem, o condutor pode acessar os débitos no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App, mediante inserção do número do Renavam. Após a quitação, é necessário atualizar a situação do veículo na aba “veículos” do portal Trânsito MG.
Apesar da possibilidade de regularização imediata, a infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua sendo aplicada. O dispositivo estabelece multa de R$ 293,47 para quem conduzir veículo não registrado ou sem licenciamento em dia, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).