Na sessão de julgamentos realizada na última terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, reconhecer o domicílio eleitoral do ex-candidato à Prefeitura de Ouro Preto, Duarte Júnior (Republicanos), e extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIGE) que questionava a legalidade da transferência.
Por 7 votos a 0, os desembargadores entenderam que a ação movida não demonstrou relação entre a suposta fraude em transferência de domicílio e qualquer esquema de abuso de poder capaz de impactar o equilíbrio do pleito de 2024.
Segundo o voto do relator, a suposta irregularidade, quando analisada isoladamente, trata-se de requisito individual de elegibilidade, não se equiparando a abuso de poder. O magistrado destacou ainda que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIGE) só poderia prosseguir caso estivesse inserida em contexto de manipulação eleitoral envolvendo número significativo de transferências de domicílio, o que não foi constatado.
“Diante da inadequação da via eleita, fica prejudicada a análise das demais preliminares, impondo-se a extinção da ação sem resolução do mérito”, afirmou o relator, ao citar precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, o processo teve o sigilo suspenso e foi encerrado nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o julgamento, Duarte Júnior se pronunciou e comemorou o resultado:
“O TRE, de forma unânime, reconhece a tese apresentada por nós e extingue o processo que foi proposto pelo grupo do Ângelo Oswaldo. Todos os desembargadores votaram pela extinção do processo relacionado ao meu domicílio eleitoral. Eu fico feliz, porque a verdade demora, mas aparece”, afirmou.