A gestão de
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, é o principal marco regulatório sobre o tema. A legislação estabelece princípios, objetivos e instrumentos para o gerenciamento ambientalmente adequado, definindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e da sociedade. O objetivo central é a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
A classificação é o primeiro passo
Para uma gestão eficaz, o primeiro passo é a correta classificação dos resíduos. A norma NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divide os materiais em três categorias principais, sendo a primeira a que demanda maior atenção da indústria.
- Classe I - perigosos: Inclui resíduos com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos comuns na indústria são óleos usados, solventes e panos contaminados com graxas.
- Classe IIA - não perigosos, não inertes: Materiais que não se enquadram como perigosos, mas podem ter características como biodegradabilidade e solubilidade em água, como lamas de tratamento.
- Classe IIB - não perigosos, inertes: Resíduos que não se decompõem ou solubilizam em água, como papel, plástico e vidro não contaminados.
A definição da classe de um resíduo é fundamental, pois determina as formas corretas de armazenamento, transporte e destinação final.
Responsabilidade compartilhada; de quem é a culpa?
Um dos pilares da PNRS é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que a obrigação de gerenciar os resíduos de forma segura é distribuída entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o poder público.
Para a indústria, um ponto crucial da legislação é que a contratação de serviços terceirizados para coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos. Caso a empresa contratada realize o descarte de forma inadequada, a indústria que gerou o resíduo continua sendo corresponsável legalmente.
Plano de gerenciamento
Empresas que geram resíduos industriais, de serviços de saúde, da construção civil e de atividades agrossilvopastoris, entre outras, são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O documento, que deve ter um responsável técnico habilitado, é parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
O PGRS deve conter, no mínimo:
- Descrição do empreendimento ou atividade.
- Diagnóstico dos resíduos gerados, incluindo origem, volume e caracterização.
- Definição dos procedimentos operacionais em cada etapa do gerenciamento.
- Metas e procedimentos para minimizar a geração, além de incentivar a reutilização e a reciclagem.
- Ações preventivas e corretivas para situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
- Indicação das soluções de destinação final ambientalmente adequadas.
- Do armazenamento à destinação final
A gestão de resíduos perigosos segue um fluxo rigoroso para minimizar riscos. Cada etapa, da segregação ao descarte, possui normas técnicas que precisam ser seguidas.
- Armazenamento: O local de armazenamento de resíduos perigosos deve ser isolado, sinalizado e com acesso restrito. O piso precisa ser impermeabilizado, e a área deve ser coberta e protegida da ação de ventos e chuvas. Para líquidos, são exigidas bacias de contenção.
- Transporte: O transporte de resíduos perigosos deve seguir a Resolução ANTT nº 420 e ser documentado por meio de manifestos específicos.
- Destinação: Ao contratar uma empresa para a destinação final, a indústria deve exigir a Licença de Operação válida e verificar se ela autoriza o tratamento do tipo de resíduo enviado. As principais formas de destinação para resíduos perigosos são a incineração, um processo de destruição térmica, e o descarte em aterros específicos para resíduos perigosos, que possuem rigorosos controles de impermeabilização.
Proibições e sanções
A legislação proíbe diversas formas de descarte que representam risco ambiental e à saúde pública. É vedado o lançamento de resíduos em praias, no mar ou em qualquer corpo hídrico, a queima a céu aberto e o lançamento in natura a céu aberto. A importação de resíduos sólidos perigosos também é proibida.
A inobservância das regras da PNRS sujeita os infratores a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e em outras regulamentações. A responsabilidade compartilhada e a necessidade de um plano de gerenciamento detalhado reforçam a importância de uma postura proativa da indústria para garantir a conformidade e a sustentabilidade de suas operações.
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