A gestão de resíduos sólidos é um dos maiores desafios operacionais e estratégicos para o
A legislação se aplica a todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades. O objetivo central é claro: proteger a saúde pública e a
A ordem de prioridade: o mantra da sustentabilidade
Um dos princípios fundamentais da PNRS é a hierarquia no gerenciamento de resíduos. A lei estabelece uma ordem de prioridade que deve guiar todas as ações do setor produtivo. Antes de pensar no descarte, a indústria deve focar em:
- Não geração.
- Redução.
- Reutilização.
- Reciclagem.
- Tratamento dos resíduos sólidos.
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Essa sequência não é uma mera sugestão, mas uma diretriz estratégica que visa a ecoeficiência, compatibilizando a produção de bens com a redução do impacto ambiental.
Responsabilidade compartilhada: quem responde pelo quê?
A lei inova ao instituir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que o dever de cuidar do resíduo não é apenas de quem o descarta, mas de toda a cadeia produtiva. A responsabilidade é distribuída de forma individualizada e encadeada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o poder público.
Para a indústria, isso implica em obrigações que vão além de suas instalações, como investir no desenvolvimento de produtos que facilitem a reciclagem e a reutilização. O objetivo é reduzir a geração de resíduos sólidos e o desperdício de materiais, promovendo um mercado mais sustentável.
Plano de gerenciamento: o documento obrigatório para a indústria
A legislação determina que os geradores de resíduos industriais são obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento é essencial e deve conter, no mínimo:
- Diagnóstico: Origem, volume e caracterização dos resíduos gerados.
- Procedimentos: Definição das etapas de gerenciamento sob responsabilidade da empresa.
- Metas: Objetivos para minimização da geração, reutilização e reciclagem.
- Responsáveis: Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento.
O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental da atividade industrial e deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
Logística reversa: o caminho de volta do produto
Um dos instrumentos mais importantes da PNRS é a logística reversa, definida como o conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento. Para certos setores, a implementação desses sistemas é obrigatória e independe do serviço público de limpeza urbana. A indústria deve ficar atenta, pois a obrigação se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
- Pilhas e baterias.
- Pneus.
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A lei prevê que essa obrigação pode ser estendida a outros produtos e embalagens, como as de plástico, metal ou vidro, por meio de acordos setoriais.
Resíduos perigosos: regras rígidas e fiscalização
A PNRS dedica um capítulo inteiro aos resíduos perigosos, que são aqueles com características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, entre outras, que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. As empresas que operam com esses materiais estão sujeitas a regras mais rigorosas, incluindo:
Obrigatoriedade de cadastro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Elaboração de um plano de gerenciamento específico para resíduos perigosos.
Comprovação de capacidade técnica e econômica para gerenciar esses resíduos de forma segura.
Incentivos e proibições
A lei não apenas impõe obrigações, mas também prevê instrumentos econômicos para fomentar a adequação. O poder público pode criar incentivos fiscais, financeiros e creditícios para indústrias que invistam na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos.
Por outro lado, a legislação é taxativa ao proibir práticas danosas, como o lançamento de resíduos em rios e praias, a queima a céu aberto e, principalmente, o descarte em lixões. O descumprimento dos preceitos da PNRS sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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