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Gestão de resíduos: saiba mais sobre a lei que pode multar sua indústria

Legislação estabelece responsabilidade compartilhada e logística reversa como pilares para o setor produtivo gerenciar seus descartes de forma ambientalmente correta

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece um marco legal para o gerenciamento de descartes no Brasil

A gestão de resíduos sólidos é um dos maiores desafios operacionais e estratégicos para o setor industrial brasileiro. Longe de ser apenas uma questão ambiental, o tema é regido por um complexo marco legal que define deveres e pode gerar sanções. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305 de 2010, é o principal instrumento que dita as regras, atribuindo responsabilidades diretas a todos os geradores de resíduos, incluindo as indústrias.

A legislação se aplica a todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades. O objetivo central é claro: proteger a saúde pública e a qualidade ambiental, incentivando a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de materiais. Para a indústria, ignorar essas diretrizes não é uma opção, sendo fundamental compreender suas obrigações para evitar passivos ambientais e financeiros.

A ordem de prioridade: o mantra da sustentabilidade

Um dos princípios fundamentais da PNRS é a hierarquia no gerenciamento de resíduos. A lei estabelece uma ordem de prioridade que deve guiar todas as ações do setor produtivo. Antes de pensar no descarte, a indústria deve focar em:

  1. Não geração.
  2. Redução.
  3. Reutilização.
  4. Reciclagem.
  5. Tratamento dos resíduos sólidos.
  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Essa sequência não é uma mera sugestão, mas uma diretriz estratégica que visa a ecoeficiência, compatibilizando a produção de bens com a redução do impacto ambiental.

Responsabilidade compartilhada: quem responde pelo quê?

A lei inova ao instituir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que o dever de cuidar do resíduo não é apenas de quem o descarta, mas de toda a cadeia produtiva. A responsabilidade é distribuída de forma individualizada e encadeada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o poder público.

Para a indústria, isso implica em obrigações que vão além de suas instalações, como investir no desenvolvimento de produtos que facilitem a reciclagem e a reutilização. O objetivo é reduzir a geração de resíduos sólidos e o desperdício de materiais, promovendo um mercado mais sustentável.

Plano de gerenciamento: o documento obrigatório para a indústria

A legislação determina que os geradores de resíduos industriais são obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento é essencial e deve conter, no mínimo:

  • Diagnóstico: Origem, volume e caracterização dos resíduos gerados.
  • Procedimentos: Definição das etapas de gerenciamento sob responsabilidade da empresa.
  • Metas: Objetivos para minimização da geração, reutilização e reciclagem.
  • Responsáveis: Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento.

O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental da atividade industrial e deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

Logística reversa: o caminho de volta do produto

Um dos instrumentos mais importantes da PNRS é a logística reversa, definida como o conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento. Para certos setores, a implementação desses sistemas é obrigatória e independe do serviço público de limpeza urbana. A indústria deve ficar atenta, pois a obrigação se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
  • Pilhas e baterias.
  • Pneus.
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

A lei prevê que essa obrigação pode ser estendida a outros produtos e embalagens, como as de plástico, metal ou vidro, por meio de acordos setoriais.

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Resíduos perigosos: regras rígidas e fiscalização

A PNRS dedica um capítulo inteiro aos resíduos perigosos, que são aqueles com características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, entre outras, que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. As empresas que operam com esses materiais estão sujeitas a regras mais rigorosas, incluindo:

Obrigatoriedade de cadastro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Elaboração de um plano de gerenciamento específico para resíduos perigosos.
Comprovação de capacidade técnica e econômica para gerenciar esses resíduos de forma segura.

Incentivos e proibições

A lei não apenas impõe obrigações, mas também prevê instrumentos econômicos para fomentar a adequação. O poder público pode criar incentivos fiscais, financeiros e creditícios para indústrias que invistam na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos.

Por outro lado, a legislação é taxativa ao proibir práticas danosas, como o lançamento de resíduos em rios e praias, a queima a céu aberto e, principalmente, o descarte em lixões. O descumprimento dos preceitos da PNRS sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.