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Gestão de riscos psicossociais: entenda as mudanças na NR-1 e evite passivos

A partir de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que empresas incluam os fatores de riscos psicossociais, como estresse e sobrecarga, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Empresas agora têm obrigação de incluir os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Empresas de todo o país precisam ficar atentas para se adequar a uma importante atualização na legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) se quiserem evitar passivos legais. A partir de 26 de maio de 2025, entrou em vigor a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna explícita a obrigação de incluir os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A mudança, oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, visa combater o adoecimento mental relacionado às atividades laborais, um problema que custa à economia global quase um trilhão de dólares por ano em perda de produtividade.

Ainda que a gestão de todos os riscos ocupacionais já fosse uma determinação, a nova redação da NR-1 enfatiza a necessidade de as organizações avaliarem e controlarem perigos como sobrecarga de trabalho, assédio e estresse, integrando-os formalmente ao inventário de riscos. O objetivo é prevenir que transtornos mentais, que já figuram entre as principais causas de afastamento no Brasil, continuem a crescer.

O que são os riscos psicossociais

Os fatores de risco psicossociais são perigos que surgem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Eles não se referem a aspectos da vida pessoal do trabalhador, mas sim às condições a que ele está submetido no ambiente corporativo. A gestão inadequada desses fatores pode levar ao desencadeamento ou agravamento de condições como estresse, esgotamento (burnout) e depressão.

De acordo com o guia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a gestão desses riscos está diretamente ligada à ergonomia, mais especificamente à organização do trabalho, conforme estabelecido pela NR-17. A norma define que a avaliação deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção existentes.

Alguns dos principais fatores de risco que devem ser observados pelas empresas incluem:

  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga).
  • Assédio de qualquer natureza no trabalho.
  • Baixas recompensas e reconhecimento.
  • Falta de suporte ou apoio no trabalho.
  • Más relacionamentos no local de trabalho.
  • Baixo controle sobre as tarefas ou falta de autonomia.

Como implementar a gestão e garantir a conformidade

Para se adequar à norma e evitar sanções, as organizações devem integrar a gestão dos riscos psicossociais ao seu GRO, utilizando as metodologias previstas na NR-17: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive para aquelas dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como MEIs e EPPs de grau de risco 1 e 2.

O processo de implementação pode ser dividido em etapas claras:

  1. Preparação: A empresa deve avaliar se precisa de ajuda especializada, envolver todos os níveis da organização (da alta gestão aos trabalhadores), atribuir responsabilidades e comunicar de forma transparente sobre o processo.
  2. Identificação e avaliação: Utilizando estratégias como observação das atividades, diálogo com os trabalhadores, oficinas ou questionários anônimos, a empresa deve identificar os perigos e avaliar os riscos. A participação dos colaboradores nesta fase é fundamental.
  3. Controle e prevenção: Após a avaliação, a organização deve elaborar e implementar um plano de ação com medidas para controlar ou eliminar os riscos identificados, definindo cronograma e responsáveis.
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A documentação como prova legal

Todas as etapas do processo, desde a identificação dos perigos até o acompanhamento das medidas de prevenção, devem ser rigorosamente documentadas. Essa documentação, registrada no inventário de riscos do PGR ou na AEP, é a principal ferramenta da empresa para comprovar a conformidade com a legislação perante a Inspeção do Trabalho.

O inventário de riscos deve conter, no mínimo, a caracterização dos processos e atividades, a descrição dos perigos e possíveis lesões, os grupos de trabalhadores expostos e as medidas de prevenção implementadas. Negligenciar essa obrigação não apenas expõe os trabalhadores ao adoecimento, mas também deixa a organização vulnerável a passivos legais e sanções.

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.