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O projeto altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território de Portugal. Vale lembrar que os brasileiros são a maior parte dos cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal.
Na nota da Presidência desta quinta (16), o mandatário português destacou que o plano revisto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” que tinham sido levantadas.
Inicialmente, a lei havia sido barrada pelo Tribunal Constitucional. A decisão do dia 8 de agosto destacou como inconstitucionais cinco normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de recurso.
Revisto, o pacote anti-imigração entra em vigor e afeta, inclusive, os brasileiros que residem no país. De acordo com a Agência de Migração e Asilo de Portugal, mais de 1,5 milhão de cidadãos estrangeiros residiam legalmente em Portugal no ano passado, o dobro do número registrado três anos antes.
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O que muda com a nova lei?
O texto limita os vistos para procura de trabalho para estrangeiros, o que permite a prática apenas para aquelas que fizerem “trabalho qualificado”.
O pacote também rstringe a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal. A legislação não abrange os refugiados.
Assim, com o novo texto, os imigrantes que consigam autorização de residência no país precisam esperar dois anos para solicitar que familiares possam ir para Portugal para moraram juntos.
Apesar disso, existem algumas excessões: será possível pedir o reagrupamento imediato para filhos menores de 18 anos, descendentes com deficiência ou ao “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”.
O prazo cai para 15 meses para “cônjuge ou equiparado” com quem o imigrante tenha morado junto por pelo menos 18 meses antes de ter entrado em Portugal.
Apesar das exigências, a norma estabelece que o prazo pode ser dispensado “em casos excepcionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do governo responsável pela área das migrações”.
A nova legislação altera ainda as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
*Com informações da CNN Portugal
(Sob supervisão de Edu Oliveira)