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Influenciadora é proibida de postar fotos da filha após pai ganhar na justiça; veja o que diz lei brasileira

Mulher italiana foi proibida pela justiça de publicar conteúdos com a filha; processo foi movido pelo pai que estava preocupado com a exposição da criança

A influenciadora italiana Alice Pasti foi proibida pela Justiça da Itália de publicar fotos com a filha de 4 anos. Isso, porque o pai da criança moveu um processo contra ela no Tribunal de Pavia por acreditar que a exposição da filha dava margens para que pessoas a reconhecesse em locais públicos e porque a criança estava apresentando comportamentos considerados adultos para a sua idade.

Pasti, que tem quase 140 mil seguidores no Instagram, costumava compartilhar fotos e vídeos da filha na plataforma. Ela defende que sempre que publicou imagens da criança foi de maneira “natural e saudável, sem segunda intenções apenas para mostrar momentos positivos”. Em entrevista ao jornal italiano “La Provincia Pavese”, a influenciadora afirmou que quer que a medida seja tomada de forma equilibrada para todos. “Não quero passar por uma mãe que não procura o bem da criança”, explicou.

Conforme documentos do processo, o pai da menina alegou que tolerou por muito tempo a exposição da filha, mas que agora não permite a divulgação de imagens da criança. Ele estava preocupado de que alguém estivesse salvando as imagens do TikTok e, além disso, também está com medo das pessoas que estão reconhecendo e cumprimentando a filha quando ela passeava com ele.

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Outro ponto abordado pelo pai é a mudança de atitude da criança, considerada “não espontânea e adulta” em alguns vídeos, como quando ela foi filmada se maquiando ou dançando.

A medida foi tomada de forma urgente, mas pode ser mantida ou revogada após audiência marcada para quinta-feira (26).

A legislação brasileira pode impedir que um pai ou uma mãe exponha o filho nas redes sociais?

Em entrevista à Itatiaia, o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-MG, Dimas Messias de Carvalho, explica que a legislação brasileira não possui nenhuma regra que limite a divulgação de imagens das crianças pelos pais nas redes sociais, prática também conhecida como ‘shareting’. “Em casos de pais separados com guarda unilateral, quem pode decidir pela exposição ou não da criança em redes sociais é a pessoa detentora da guarda. Já quando a guarda é compartilhada, os pais devem entrar em acordo sobre esse termo, caso discordem, cabe ao juiz decidir sobre o assunto”, explica.

Carvalho pontua que nesses casos, o que sempre irá prevalecer são os direitos da criança e, não, o dos pais. “Após o Estatuto da Criança e do Adolescentes, as crianças passaram a ser detentoras de seus direitos, dessa forma, quando o juiz profere alguma sentença vai ser em benefício da criança”, explica. Ele pondera que, nesses casos, é importante que os pais e responsáveis tenham equilíbrio em relação ao que expõem e a quantidade de exposição dos filhos.

Em um artigo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Isabella Paranaguá, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí, afirma que, no Brasil, há alguns casos em que os pais podem ser responsabilizados pela exposição dos filhos. “O sharenting, no Brasil, pode levar alguns casos à responsabilidade parental, uma vez que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, mas cada caso será analisado especificamente. Os pais devem ter em mente que todo excesso pode afetar o direito à privacidade, intimidade, vida privada, honra e imagem dos menores”, pontuou.


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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento