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Prefeitura anuncia autuação de empresa por crime ambiental em Juiz de Fora

O outro lado: em nota, empresa destaca que imóvel fica em Chácara (MG) e rebate argumentos da Fiscalização.

A Prefeitura de Juiz de Fora anunciou nesta quarta-feira (30) que a empresa Vale Corrêa Empreendimentos Imobiliários foi autuada por crime ambiental na cabeceira do Ribeirão das Rosas. A multa pode chegar a R$ 400 mil. A ação foi realizada pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, (Sedupp), junto com a Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e a Polícia Militar de Meio Ambiente.

Em nota enviada à Itatiaia, a Vale Corrêa Empreendimentos Imobiliários rebate os argumentos da Prefeitura de Juiz de Fora informando que o imóvel rural fica no município de Chácara, cuja administração é a responsável pela via que existe na região. Além disso, o texto ressalta que a propriedade foi arrendada há anos por terceiros para criação de gado, sem qualquer atividade realizada pela empresa. A nota afirma ainda que não houve extração de saibro ou qualquer atividade minerária na área.

Conforme o posicionamento, a empresa tem documentação comprobatória de todos estes pontos. “Permanecemos à disposição para apresentar toda a documentação comprobatória e para acompanhar, se necessário, eventual diligência técnica no local, seja por parte das autoridades competentes ou da imprensa”. (Leia a íntegra da nota abaixo)

Fiscalização alega crimes ambientais

De acordo com a Fiscalização, a autuação foi motivada a partir de denúncias e levantamentos técnicos, e foram identificadas uma série de irregularidades ambientais na cabeceira da bacia do Ribeirão das Rosas, incluindo degradação de áreas protegidas, danos à vegetação nativa e aos recursos hídricos.

Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura, foram constatadas práticas ilegais como extração de saibro, desmatamento, carreamento de solo, abertura de vias e aterramento de nascentes, todas com impactos diretos no Ribeirão das Rosas.

Conforme a Fiscalização, foram lavrados três autos de infração gravíssima: um por intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), um por operação sem licença ambiental e outro por degradação ambiental com danos às espécies vegetais e aos recursos hídricos. Também foram emitidos um auto de interdição e uma notificação para recuperação da área degradada, com exigência de apresentação de um plano de restauração ambiental.

As intervenções ilegais contribuem para o assoreamento do curso d’água e o aumento das inundações em bairros da região Nordeste, como Grama, Filgueiras e, principalmente, Vila dos Sonhos. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do WhatsApp da fiscalização (32) 3690-7984.

Nota da Vale e Corrêa Empreendimentos Imobiliários Ltda

A Vale e Corrêa Empreendimentos Imobiliários Ltda., no exercício do direito de resposta e respaldada por documentação oficial, vem, com o devido respeito, esclarecer os fatos relacionados à matéria veiculada no dia 30 de julho de 2025.

1. Sobre a localização da propriedade
O imóvel rural mencionado na reportagem não está situado no Município de Juiz de Fora/MG, mas sim no território do Município de Chácara/MG, conforme comprovam certidões cartorárias, matrícula do imóvel e levantamento georreferenciado. Tais informações podem ser facilmente confirmadas junto aos órgãos competentes, como o INCRA e a Prefeitura Municipal de Chácara.

2. Sobre a alegada “extração de saibro”
É inverídica a afirmação de que haveria extração de saibro ou qualquer atividade minerária na área. Não existe qualquer intervenção da Vale e Corrêa no local que envolva movimentação de solo. A ausência de atividade minerária é comprovável por meio de imagens aéreas, da presença de vegetação nativa preservada e da inexistência de requerimentos ou autorizações ambientais em nome da empresa.

3. Sobre o uso atual do imóvel
A propriedade encontra-se arrendada a terceiros há mais de três anos, sendo utilizada exclusivamente para criação extensiva de gado. Desde então, a Vale e Corrêa não exerce qualquer administração ou atividade no local, seja para fins de loteamento, construção civil, abertura de vias ou exploração de recursos naturais.

4. Sobre a estrada e alegações de alagamento
A estrada mencionada não foi implantada pela empresa, tratando-se de via pública rural, de domínio do Município de Chácara/MG, utilizada rotineiramente por moradores e pelo transporte escolar da rede municipal. Ressalta-se, ainda, que o fluxo das águas naquela região ocorre no sentido Filgueiras → Chácara, sendo incorreta a alegação de que a estrada, que é de domínio público, poderia causar alagamentos em sentido oposto ao curso natural do córrego.

Permanecemos à disposição para apresentar toda a documentação comprobatória e para acompanhar, se necessário, eventual diligência técnica no local, seja por parte das autoridades competentes ou da imprensa.

Atenciosamente,
Vale e Corrêa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web em Juiz de Fora desde 2023.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.