O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à justiça o prefeito de Cataguases (MG), José Henriques (MDB), por omitir, recusar e retardar intencionalmente o fornecimento de dados técnicos essenciais para a formalização de uma Ação Civil Pública (ACP) sobre remunerações em duplicidade de servidores após ter sido requisitado pela entidade.
Conforme o MPMG, a denúncia se refere a fatos ocorridos em dois inquéritos civis. O primeiro foi instaurado para investigar se houve, entre janeiro de 2019 e 2020, duplicidade de remuneração de servidores efetivos nomeados para cargos comissionados. Entre 2021 e 2024, foi encaminhado, via ofício, uma lista de servidores suspeitos de receberem tanto pelo cargo efetivo quanto pelo comissionado.
Em nota, a defesa do Prefeito José Henriques esclarece que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um ato processual comum, que não implica condenação nem reconhecimento de culpa. Trata-se apenas de uma etapa formal para que a defesa possa apresentar seus argumentos (confira a nota abaixo).
Irregularidades no quadro de servidores
Como resposta, segundo o MPMG, o poder executivo deveria esclarecer se a duplicidade ocorreu ou não, mas optou por não dar retorno aos pedidos nas três ocasiões em que foi oficiada.
Ainda conforme o Ministério Público, a mesma omissão ocorreu no segundo inquérito, iniciado para apurar se, a partir de 2017, havia irregularidades no quadro de servidores públicos do município.
A promotoria enviou três ofícios ao denunciado entre 2023 e 2024. No caso, o órgão queria saber se o sistema de ponto estava funcionando e, caso contrário, qual era o planejamento para resolver possíveis falhas. Os pedidos de informação, mais uma vez, não foram atendidos.
A denúncia apresentada alega que o prefeito teria cometido o crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/85, que se aplica a quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis para a propositura de uma ACP. Foi incluído na denúncia ainda o pedido de condenação nos artigos 69 e 71 do Código Penal, uma vez que as possíveis infrações ocorreram de forma continuada e em acúmulo de mais de uma irregularidade. O MPMG explicou ainda que o denunciado não aceitou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Em nota, a defesa do Prefeito José Henriques esclarece que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um ato processual comum, que não implica condenação nem reconhecimento de culpa. Trata-se apenas de uma etapa formal para que a defesa possa apresentar seus argumentos.
Nota da Prefeitura de Cataguases
A defesa do Prefeito José Henriques esclarece que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um ato processual comum, que não implica condenação nem reconhecimento de culpa. Trata-se apenas de uma etapa formal para que a defesa possa apresentar seus argumentos.
O Prefeito não aceitou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) porque confia plenamente em sua inocência e entende que a melhor forma de demonstrá-la é por meio de um processo transparente, no qual ficará claro que não houve qualquer prática criminosa. Quem é inocente não precisa de acordos: precisa apenas que a verdade seja revelada, o que ocorrerá no curso da ação penal.
Durante o processo, será comprovado que todas as informações solicitadas pelo Ministério Público foram devidamente prestadas pela Administração Municipal e que jamais houve intenção de omitir dados ou dificultar o trabalho da Promotoria. Vale destacar ainda que, conforme consta na própria matéria do Ministério Público, as supostas infrações ocorreram entre 2019 e 2020, período em que o atual Prefeito sequer havia sido eleito para o Executivo. Não há, portanto, qualquer interesse de sua parte em omitir ou sonegar informações relativas a atos da gestão anterior.
Por isso, o Prefeito reafirma que não teme a apuração judicial, pois confia que nela ficará demonstrada sua total correção. Sua trajetória sempre foi marcada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às instituições — e assim continuará sendo.
A defesa tem convicção de que, ao final do processo, a Justiça reconhecerá a inexistência de qualquer irregularidade e absolverá o Prefeito de Cataguases de todas as acusações.
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