Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que obriga Juiz de Fora a disponibilizar transporte escolar ininterrupto para todos os alunos da rede municipal de ensino que residam na região urbana e estudem fora da zona escolar.
A medida também deve atender os responsáveis por alunos do ensino fundamental ou por aqueles que não possam se deslocar sozinhos até a instituição.
Em nota enviada à Itatiaia, a Prefeitura informou que vai esperar ser oficialmente notificada para se manifestar sobre o assunto, mas adianta que quando receber a notificação, a decisão será cumprida.
Justiça mantém decisão de garantir o transporte
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, que constatou que, por causa da limitação de vagas em determinadas unidades escolares, alguns alunos foram matriculados em escolas longe de casa, o que gera a necessidade de transporte gratuito, tendo em vista que muitas famílias não possuem recursos para arcar com o transporte.
De acordo com informações do TJMG, a Prefeitura havia recorrido da decisão alegando que já atende os alunos da rede municipal por meio de outros programas destinados aos estudantes, como transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado e que a escolha do modelo de transporte a ser ofertado cabe ao Poder Executivo. Ainda de acordo com a prefeitura, a interferência da justiça neste caso caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes.
No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a alegação do município de que já disponibiliza modalidades de transporte não é suficiente para afastar a determinação judicial. O sistema se revela pouco efetivo para crianças e outros alunos, que precisam do acompanhamento dos pais, os quais, por sua vez, não recebem auxílio para a passagem.
O não cumprimento da decisão no prazo de 15 dias, pode gerar ao município, multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
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