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Criança com deficiência será indenizada após ter transporte escolar cancelado por prefeitura

De acordo com a decisão do TJMG, a criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou recurso de um município mineiro e manteve a condenação imposta pela Vara Única da Comarca de Bicas. A decisão obriga a prefeitura a pagar indenização por danos morais devido à interrupção do transporte adequado a uma criança com deficiência.

A ação judicial foi movida em 2023 pela mãe do menor, após a prefeitura suspender o serviço de transporte. O filho é portador de Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo.

A criança necessitava de deslocamento diário para uma cidade vizinha, onde recebia acompanhamento de fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional. Tais tratamentos não eram oferecidos de forma satisfatória no município de origem.

O transporte foi fornecido entre o final de 2022 e o início de 2023, sendo posteriormente suspenso pela administração municipal. Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. O município recorreu, mas os desembargadores mantiveram a sentença.

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Para o relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, ficou comprovado que o aluno é da rede municipal de ensino e possui deficiências que exigem atendimento especializado. O transporte escolar adaptado é fundamental para garantir seu acesso, frequência e permanência na escola.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa jornalismo no UniBH e é estagiária do Digital na Itatiaia. É apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema e mãe do Joaquim