Uma decisão judicial proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que uma passageira do aplicativo Uber pague R$ 30 mil de indenização por danos morais a um motorista da plataforma. A condenação se deve a uma falsa acusação de que o profissional teria tentado drogá-la durante uma viagem. O caso, relatado pelo desembargador Agostinho Teixeira, teve o valor da indenização majorado após recurso do motorista.
O incidente ocorreu em 2 de maio de 2022, quando a passageira embarcou no veículo. Após o motorista aplicar álcool em spray nas próprias mãos para higienização, a passageira relatou ter sentido um cheiro forte e, equivocadamente, acreditou que se tratava de uma substância tóxica com a intenção de dopá-la. Ela prontamente solicitou que o motorista parasse o veículo, desembarcou e cancelou a corrida.
A gravidade da situação aumentou quando a passageira utilizou seu perfil no Instagram para divulgar a falsa acusação, postando uma mensagem que incluía o nome e a foto do motorista, alertando seus seguidores de que havia sido dopada durante a viagem. A publicação foi repostada por duas amigas, ampliando o alcance da difamação.
A repercussão da acusação trouxe sérias consequências para o motorista, que foi convocado a prestar depoimento em uma delegacia e teve seu cadastro descredenciado da plataforma Uber. No entanto, as investigações conduzidas pela polícia concluíram que o spray utilizado pelo motorista era, de fato, apenas álcool para higienização, e não uma substância tóxica.
Com base nas evidências, a passageira foi inicialmente condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil. Suas duas amigas, que repostaram a acusação, também foram condenadas a pagar R$ 10 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
Inconformado com o valor da indenização — que considerou insuficiente diante da gravidade da falsa acusação e dos danos sofridos —, o motorista recorreu da decisão. Os magistrados da 5ª Câmara de Direito Privado acataram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Agostinho Teixeira. A Câmara entendeu que o valor de R$ 15 mil era inadequado, decidindo, então, majorar a indenização devida pela passageira para R$ 30 mil, mantendo os valores estabelecidos para as duas amigas envolvidas na disseminação da informação.
A decisão reforça a responsabilidade de quem divulga informações nas redes sociais, especialmente quando estas se mostram inverídicas e prejudicam a reputação de terceiros.