O Bloco do Beco é o mais novo Bem Cultural de Natureza Imaterial de Juiz de Fora. O decreto que confirma o registro foi publicado nesta terça-feira (6) no Atos do Governo do Município, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2025.
Conforme o texto, o tradicional bloco, que tem como patrono e um dos fundadores o compositor
O Departamento de Memória e Patrimônio Cultural será o responsável pela política pública de salvaguarda e proteção do bem de natureza imaterial, em conjunto com os detentores e com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Compacc).
O Bloco do Beco se une à Banda Daki como representantes do Carnaval na lista que inclui também Rodas de Capoeira, Apito do Meio Dia, Concurso Miss Brasil Gay, Festa Alemã, Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, Pão Alemão, Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga, Grupo Divulgação e o hino “Oh! Minas Gerais”, entre outros.
Compositor Armando Fernandes de Aguiar, o Mamão, é um dos fundadores e patrono do Bloco do Beco
Mais de 50 anos de história
Conforme o decreto, a trajetória do Bloco do Beco se confunde com a história do Carnaval e do samba de Juiz de Fora. Ao longo dos 53 anos de desfiles, usou o samba como instrumento para crítica social e política, como símbolo da presença negra e popular.
“um espaço de resistência, de sociabilidades, sendo um campo de luta para o reconhecimento do direito à cidade. É uma expressão cultural que se manifesta de maneira irreverente, ininterruptamente desde sua fundação, sendo aglutinador de diversas memórias e identidades, cujo imaginários e símbolos foram construídos coletivamente; Atravessou gerações, ultrapassando cinco décadas de existência, sendo um bem revelador de práticas e saberes culturais que forjaram a identidade local”, destaca o decreto.
O texto ressalta que, junto com o reconhecimento da Banda Daki, o registro valoriza tradições que integram a História e Memória do carnaval juiz-forano. “Possui detentores com idade avançada, apresentando um risco concreto à transmissão transgeracional de saberes e práticas, tornando imperativo seguir as recomendações dos órgãos de Preservação acerca da salvaguarda e proteção dos bens imateriais no âmbito dos municípios, através de políticas contínuas de fomento, valorização, difusão e todos os aspectos necessários para a preservação das tradições e saberes do bem cultural”.
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