Foi sancionada a ‘Lei Thiago Ramon’, que tornou mais rigorosas as normas referentes a conservação e manutenção de marquises e fachadas em imóveis de Juiz de Fora.
A lei,
Exigências
Os proprietários, síndicos ou responsáveis legais pelos imóveis passam a responder pela execução das medidas necessárias para a segurança das marquises, incluindo manutenção, recuperação e, se necessário, demolição.
A nova legislação torna obrigatória a inspeção periódica das marquises por profissionais ou empresas habilitadas, com apresentação de laudos técnicos à instituição municipal responsável pela fiscalização urbana. Entre as exigências, está a inclusão de relatórios fotográficos que mostram o atual estado de conservação da estrutura.
Os laudos de integridade das estruturas deverão ser elaborados em 30 dias e apresentados ao setor responsável pela fiscalização da Prefeitura. E devem ser renovados em até dois anos, ou em menor prazo se for solicitado pela Prefeitura, por risco à segurança da população.
As edificações que estiverem em desacordo com o caput deste artigo deverão fazer a apresentação do laudo conforme condições e prazos estabelecidos no artigo 3º da lei.
De acordo com a lei, os laudos produzidos sob a vigência da Lei nº 11.309, de 1º de fevereiro de 2007, revogada com a Lei Thiago Ramon, terão a validade conforme a norma, desde que não sejam invalidados ou considerados insuficientes pelo setor responsável.
O descumprimento das obrigações previstas resultará em multas para infrações gravíssimas, além da interdição do imóvel.
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