Após publicação de regulamentação de lei municipal, a Prefeitura intensificou nesta terça-feira (26), a fiscalização das marquises no centro de Juiz de Fora. O foco maior da ação, que conta com 53 fiscais, ocorre nas ruas Marechal Deodoro e Batista de Oliveira, além da Avenida Getúlio Vargas.
O anúncio ocorre menos de uma semana após o desabamento que matou o professor de música Thiago Roman, na Rua Floriano Peixoto. O imóvel segue interditado e o caso está sob investigação na Polícia Civil.
Conforme o secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Rapahel Ribeiro, foi assinado um decreto atualizando a legislação vigente, com os critérios de interdição imediata dos imóveis flagrados em desacordo com a lei. E outras mudanças estão previstas. “Além disso, fará um envio à Câmara Municipal de um projeto de lei que atualiza a norma anterior e estabelece multas maiores que hoje são irrisórias para os infratores”.
Conforme a Prefeitura, em 2024, foram fiscalizados 508 edifícios, com a emissão de 84 diligências fiscais, 321 termos de intimação, 71 autos de notificação e 32 autos de infração.
Denúncias devem ser encaminhadas WhatsApp da Fiscalização (32) 3690-7984.
O que diz o decreto
O Decreto 16.881 que foi publicado e entrou em vigor nesta terça (26) regulamenta a Lei Municipal 11.309, de 1º de fevereiro de 2007, que estabelece critérios para conservação de elementos de fachada dos prédios e dá outras providências.
Conforme o texto, a Fiscalização de Atividades Urbanas será o setor responsável pela fiscalização e análise dos laudos de estabilidade dos imóveis contemplados na Lei Municipal. O descumprimento das normas levará à interdição cautelar de todo o imóvel e à aplicação de multa ao responsável ou quem estiver utilizando (chamado de possuidor).
Ainda segundo o decreto, a interdição cautelar será por tempo indeterminado e só será suspensa após a apresentação dos documentos necessários para a garantia da estabilidade da marquise. Dependendo do imóvel a suspensão da interdição cautelar está condicionada também à execução de todos os serviços de recuperação de anomalias identificadas no laudo de estabilidade.
Em caso de interdição, o proprietário será notificado a realizar imediatamente o escoramento da estrutura, a fim de garantir a segurança coletiva. Se não fizer, a Administração Pública fará o serviço, mas vai cobrar as despesas do dono ou do possuidor.
Se for o caso de demolição ou reconstrução, haverá a emissão de um alvará emergencial pelo setor municipal competente. Serão responsabilidades do proprietário ou possuidor a realização da obra necessária e o destino dos resíduos sólidos de construção civil.
Além disso, os dispositivos do regulamento são aplicados a imóveis tombados ou em processo de tombamento.
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