Um sindicato da Zona da Mata e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê o respeito ao direito de oposição de trabalhadores. O acordo foi resultado da denúncia de recusa no recebimento de cartas de oposição à cobrança de contribuição assistencial, fixada em negociação coletiva.
Segundo o MPT, o sindicato denunciado foi o dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa, Beneficiamento de Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Cataguases, Miraí, Itamarati de Minas e Muriaé. A Itatiaia tenta contato com o Sindicato e o espaço segue aberto.
MPT comprovou denúncia
De acordo com o MPT, as provas produzidas no procedimento de apuração “demonstram que o sindicato profissional valeu-se de subterfúgios para frustrar o exercício do direito de oposição pelos empregados”. O procurador responsável, que não teve o nome divulgado, complementou que as cartas de oposição foram recusadas. E a entidade entrou em recesso no prazo fixado para o exercício de tal direito.
Com o TAC, o Sindicato se comprometeu a assegurar o exercício do direito de oposição pelos empregados não sindicalizados nos acordos ou convenções coletivas de trabalho que instituírem contribuições assistenciais ou análogas. Para isso, deve ser observado o prazo mínimo de 10 dias úteis para o exercício do direito de oposição, o qual poderá ser exercido tanto de forma presencial quanto por correspondência física ou eletrônica.
Conforme o MPT, o sindicato não pode criar dificuldades em receber as manifestações de oposição. Inclusive, deve publicar um edital de reabertura de prazo para o direito de oposição, conforme alguns parâmetros definidos no acordo.
Por fim, o TAC prevê também multas de R$ 10 mil e R$ 1 mil em caso de descumprimento de cada obrigação, bem como por empregado prejudicado, respectivamente.