O empate sem gols entre Palmeiras e Cruzeiro neste domingo (26), pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi recheado de polêmicas. Um dos lances que dividiu opiniões foi o gol anulado do atacante alviverde Ramón Sosa, que fez falta em Cássio. Em meio às discussões, a Itatiaia buscou a regra que foi aplicada pela arbitragem na jogada.
O lance se aplica na “Regra 12”, que aborda “faltas e condutas incorretas” no ‘Livro de Regras da Arbitragem’. O tópico três ressalta que o goleiro tem o controle da bola quando ela estiver “entre suas mãos e qualquer superfície”, que foi o caso no lance, tendo em vista que Cássio segurou a bola contra o gramado.
Leia, abaixo, o tópico abordado no ‘Livro de Regras da Arbitragem’
“Considera-se que um goleiro tem o controle da bola com as mãos ou os braços quando:
- a bola estiver entre suas mãos ou braços ou entre suas mãos ou braços e qualquer superfície - por exemplo, o chão ou o próprio corpo do goleiro;
- segurar a bola com a palma da mão aberta;
- estiver quicando a bola no chão ou jogando-a para o alto”.
O lance
A jogada que resultou na anulação do gol do Palmeiras aconteceu aos 14 minutos do segundo tempo. Após cruzamento, Flaco López ganhou de Fabrício Bruno pelo alto, e Cássio ‘bateu roupa’ ao fazer a defesa, dando a possibilidade de rebote. Foi aí que Ramón Sosa chegou dividindo e empurrou a bola para o gol.
Porém, na hora em que o paraguaio finalizou, Cássio já segurava a bola contra o gramado com uma mão. Apesar de muita reclamação por parte dos palmeirenses, o árbitro Raphael Klein anulou o lance.