Em 1988, a ideia de fazer uma nova constituição no Brasil era uma das formas de deixar para trás o passado antidemocrático recente, após o término da ditadura militar que terminou, oficialmente, em 1985. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e mestre em Direito Constitucional, Edgard Amorim, esses períodos não foram uma exceção na história do país.
“Um país relativamente novo e muito novo no exercício da democracia. Nós tivemos desde a proclamação da república lapsos de períodos democráticos no país.”
Em janeiro desde ano, 35 anos de democracia foram colocados à prova. Na visão do professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, Wallace Corbo, os ataques aos três poderes vieram de quem nunca aceitou, completamente, o texto da Carta Magna, mas as instituições estão respondendo.
“Ataques de alguns grupos sociais que nunca aceitaram plenamente o desenho democrático, o desenho de separação de poderes, o desenho de proteção de direitos fundamentais, felizmente, as instituições como desenhadas elas foram capazes de responder a esses ataques.”
Para o Procurador-geral do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, os ataques à constituição, passada a ameaça, acabam por consolidar a própria noção de cidadania.
“Todos os fatos que aconteceram no início deste ano serviram de alerta para os democratas, mas nós avançamos muito e o Ministério Público teve uma participação fundamental, especialmente na proteção do meio ambiente, defesa dos direitos do consumidor, acessibilidade, defesa de direitos humanos. O trabalho do Ministério Público contra a violência policial, contra o racismo, contras as outras formas de discriminação.”
Ainda que minuciosa e representativa, por causa do engajamento de vários setores da sociedade na época da assembleia constituinte, a constituição não é capaz, por si mesma, de acompanhar a passagem do tempo e se adequar às necessidades de um cidadão do século XXI. Além do MP, decisões do STF também passaram a garantir direitos a populações mais vulneráveis. A retificação de nome e gênero de pessoas trans e travestis nos documentos, por exemplo, como aponta a orientadora do Projeto Transpasse, da UFMG, Júlia Vidal.
“A gente pode deprender que o direito da identidade de gênero vem do direito à dignidade, direito à igualdade, do direito à não discriminação.”
O professor Wallace Corbo concorda: para o legislador constitucional, a ideia é sempre ampliar, ao máximo, os direitos e garantias. E, para que esses novos direitos venham, o professor José Luiz Quadros, das faculdades de Direito da UFMG e da PUC, ressalta que a participação dos cidadãos é essencial.
Matéria da Ana Luiza Bongiovani, com produção de Helen Araújo e sonorização de Thiago Castro.