O caso do candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, aprovado em todas as etapas teóricas do concurso para delegado da
Matheus é goiano, formado em Direito e atualmente atua como residente jurídico no Ministério Público de Goiás. Segundo ele, o sonho de se tornar delegado de polícia motivou anos de preparação para concursos públicos.
De acordo com o candidato, a trajetória nos concursos começou em 2022.
“Meu primeiro concurso foi da Polícia Civil de Goiás. Eu não obtive aprovação naquele momento, até porque tinha pouco tempo de estudo. Depois fiz concurso em São Paulo, fiquei por uma questão na prova objetiva, e também participei de seleções da Polícia Civil de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, da Polícia Federal e de Minas Gerais”, relatou em entrevista à Itatiaia.
Vídeo: candidato com nanismo é eliminado em teste físico para delegado em MG
— Itatiaia (@itatiaia) March 13, 2026
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Segundo ele, o concurso mineiro foi o que chegou mais perto da aprovação.
“Passei em todas as fases teóricas do concurso: prova objetiva, discursiva e oral. A concorrência foi muito alta e a prova oral foi de nível altíssimo”, disse.
Matheus também foi aprovado nas etapas médicas e na avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo.
“Eu fui submetido à etapa de verificação da deficiência e compatibilidade com o cargo. Nesse concurso de Minas, foi constatado que minha condição de nanismo não é incapaz de exercer o cargo. Ou seja, minha condição permite que eu exerça o cargo de delegado de polícia tranquilamente.”
Pedido de adaptação no teste físico
O problema ocorreu na fase seguinte, o Teste de Aptidão Física.
Matheus afirma que solicitou adaptação das provas à banca organizadora do concurso, a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de requerimento administrativo.
“Solicitei adaptação para a banca examinadora por meio de e-mail. Enviei laudo médico, mas a banca foi omissa. No dia da prova também levei um laudo médico, mas a fiscal simplesmente não respeitou o que estava no documento”, afirmou.
Segundo ele, candidatos com deficiência foram submetidos aos mesmos parâmetros físicos dos demais concorrentes.
“Devido à minha condição de nanismo, fui reprovado no teste de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro. Passei no teste de flexão, passei na corrida de 50 metros, mas no salto fui eliminado por causa da minha condição.”
Matheus afirma que decidiu judicializar o caso. “Eu decidi lutar por um direito que é meu, previsto em lei. A ADI 6476 do STF diz que é inconstitucional excluir o direito de adaptação nos testes físicos para pessoas com deficiência.”
Análise jurídica do caso
O professor e mestre em Direito Criminal Alexandre Zamboni analisou o episódio e afirmou que a situação levanta questionamentos jurídicos sobre a aplicação do edital.
Segundo ele, Matheus entrou na faculdade de Direito em 2019 com o objetivo de se tornar delegado de polícia e foi aprovado em todas as fases intelectuais do concurso da PCMG — objetiva, discursiva e oral — além de ter sido considerado apto nos exames biomédicos.
“A própria banca reconheceu formalmente sua condição de pessoa com deficiência durante o certame”, afirmou Zamboni.
De acordo com o jurista, o problema começou na etapa do Teste de Aptidão Física, quando o candidato solicitou adaptação das provas.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência é direto: negar adaptação razoável é, por definição legal, discriminação”, afirma.
Com isso, Matheus foi submetido aos mesmos testes aplicados aos demais concorrentes, incluindo o salto mínimo de 1,65 metro na impulsão horizontal.
“Para uma pessoa com nanismo, esse índice é biologicamente inatingível”, avalia.
O professor também aponta que o próprio edital previa exceções em outras situações.
“O mesmo edital que negava adaptação para PcD previa a possibilidade de adiamento da etapa para candidata gestante. Ou seja, a vedação absoluta de adaptação não era uma regra técnica uniforme, mas uma escolha administrativa seletiva.”
Segundo Zamboni, o caso envolve diferentes camadas de proteção jurídica.
Ele cita a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional, que assegura igualdade de condições no acesso ao serviço público.
Também menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera discriminação a recusa de adaptação razoável, e a Lei Geral dos Concursos, sancionada em 2024, que proíbe discriminação de candidatos com base em condição física ou deficiência.
Outro ponto citado é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.476.
Segundo a tese fixada pela Corte, é inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas, assim como submetê-los aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem demonstrar que aquele parâmetro específico é necessário ao exercício da função.
Matheus Menezes Matos, de 25 anos
Para o professor, essa demonstração não aparece no edital.
“No caso da PCMG, essa demonstração não existe. O edital fala genericamente em atividades de um policial civil, sem explicar por que o salto de 1,65 metro seria indispensável para quem vai presidir inquéritos.”
Ele também destaca que a função de delegado é predominantemente jurídico-investigativa.
“Delegado de polícia conduz inquéritos, analisa provas, preside interrogatórios e representa perante o Judiciário”, afirmou.
Na avaliação dele, quando um teste físico não mede a aptidão real para o exercício da função, ele deixa de cumprir o papel de seleção.
O caso está atualmente na Justiça.
O Instituto Nacional de Nanismo se manifestou contra a eliminação do candidato. Já o Ministério Público arquivou uma representação sobre o caso.
Para o professor, o episódio levanta debate sobre igualdade no acesso ao serviço público.
“Quando um edital contraria ao mesmo tempo a Constituição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Geral dos Concursos, a legislação estadual, o parecer da própria Advocacia do Estado e a tese vinculante do Supremo, o problema não está no candidato. Igualdade formal sem adaptação razoável é apenas um outro nome para exclusão.”
Repercussão
A análise publicada pelo professor e mestre em Direito Criminal Alexandre Zamboni também gerou repercussão nas redes sociais. Entre os comentários, um delegado com mais de 20 anos de carreira afirmou que a exigência de alto desempenho físico não é essencial para o exercício do cargo.
Segundo ele, a função de delegado exige principalmente habilidades intelectuais, como capacidade jurídica, discernimento e análise de provas, já que grande parte do trabalho envolve condução de investigações e análise de documentos.
O delegado também destacou que muitos profissionais atuam predominantemente em atividades investigativas e jurídicas dentro das delegacias.
No comentário, ele ainda afirmou que alguns estados sequer exigem Teste de Aptidão Física para o cargo de delegado, citando como exemplo a Polícia Civil de São Paulo, e classificou como “absurda” a eliminação do candidato no caso de Minas Gerais.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mediante autorização governamental, promove o Concurso Público – Edital nº 01/2024, visando o provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, estando também regularmente previsto no Edital a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente.
Os Concursos Públicos executados pela PCMG encontram-se definidos e amparados legalmente na Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 (Lei Orgânica da PCMG); na aplicação subsidiária do Decreto 42.899 de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e suas atualizações, bem como as Instruções Normativas 05, de 2007 e 08 de 2009, emanadas pelo TJMG.
O edital do concurso, especificamente em relação aos candidatos com deficiência, observa rigorosamente o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei 14.126/21 e Lei 14.768/23, bem como nas legislações estaduais e respectivas alterações (item 2.3.2, Edital 01/2024).
Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência, do total de vagas oferecidas no edital do concurso público.
Nota da Fundação Getulio Vargas (FGV)
“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.
Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”