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Saiba o que é assédio eleitoral; casos se multiplicaram no Brasil em apenas dois anos

Prática se configura em coação, dentro do ambiente de trabalho, associada ao período eleitoral

Eleições 2024

O período eleitoral tem ganhado novos contornos nos últimos anos e uma nova modalidade de assédio ganhou força neste período: o assédio eleitoral. Trata-se de quando superiores hierárquicos praticam coação, intimidação, ameaças e promessas de benefícios ou punições associadas ao período eleitoral.

Dados do Ministério Público do Trabalho mostram que pelo menos 289 denúncias desta prática já foram registradas em 2024, número quase quatro vezes maior que o registrado no pleito presidencial de 2022. Minas Gerais ocupa a quinta colocação neste ranking com 19 casos denunciados. Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22) e Goiás (20) lideram o ranking nacional.

O assédio eleitoral no trabalho pode acontecer em diferentes contextos relacionados ao trabalho, como, por exemplo, dentro da empresa, em espaços virtuais, refeitórios e outros alojamentos. Redes sociais, grupos de mensagens instantâneas e e-mails corporativos também podem ser utilizados para o apoio indevido de candidatos.

Para coibir a prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal, nesta terça-feira (1º), um acordo de cooperação técnica para aperfeiçoar o recebimento de denúncias e o compartilhamento de informações para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as eleições.

O acordo, que terá a vigência de 24 meses, foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, em ato realizado na sede da Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília.

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Como denunciar?

As denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2024 podem ser feitas diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho. Para facilitar o acesso, o Tribunal Superior Eleitoral também disponibilizou um link que direciona automaticamente para o portal do MPT. O sigilo das denúncias é garantido.

De acordo com o MPF, a prática pode configurar abuso do poder econômico e pode levar à perda do registro ou do mandato, bem como à inelegibilidade. “Já a Resolução n. 23.610/2019 do TSE proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral dentro das empresas, sendo vedado exigir dos trabalhadores, por exemplo, o uso de vestimentas em referência a algum candidato”, diz o órgão.

“Além disso, o Código Eleitoral diz ser crime o uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, bem como oferecer vantagem em troca de voto. A pena nesses casos é de até 4 anos de prisão, além de multa. Também é crime, com pena de 6 meses de prisão e multa, criar impedimento ou embaraço ao voto do eleitor”, finaliza.


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Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.