O voto em trânsito está previsto no Código Eleitoral e permite que os eleitores votem em uma cidade diferente daquela que está registrada como seu domicílio eleitoral.
Nessa modalidade, o eleitor deve se habilitar presencialmente na Justiça Eleitoral, levando um documento oficial de identificação com foto a um cartório eleitoral.
Veja as regras para o voto em trânsito:
- Eleitores que estiverem fora do Estado do domicílio eleitoral só poderão votar para presidente da República.
- Eleitores que estiverem em trânsito em outro munícipio, mas dentro do Estado do domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
- Quem estiver fora do país sem o título de eleitor cadastrado no exterior deverá justificar a ausência quando retornarem ao Brasil.
- Eleitores com título de eleitor cadastrado no exterior, mas que estejam no Brasil poderão solicitar voto em trânsito para votarem para o cargo de presidente.
Dá para votar em trânsito em 2024?
Não vai ser possível fazer voto em trânsito em 2024. Nas eleições municipais, como as que acontecem em outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade em que o título está registrado, não poderá votar em trânsito. É permitido apenas a
Não poderei votar, o que fazer?
Caso o eleitor esteja fora da cidade em que tem domicílio eleitoral registrado no dia das eleições municipais, a alternativa é justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feito já no dia em que a votação acontece.
- O eleitor pode baixar gratuitamente, para Android ou iOS, o aplicativo e-Título.
- Preencher o
requerimento de justificativa eleitoral e apresentar em um dos endereços que serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso a justificativa seja apresentada depois das eleições, o eleitor ainda pode apresentar a justificativa pelo e-Título, mas caso opte por ir presencialmente até um cartório eleitoral ou em um Tribunal Regional Eleitoral, o requerimento de justificativa eleitoral passa a ser o de
Outra opção é o sistema
É importante lembrar que em cada turno o eleitor deve apresentar justificativas diferentes. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, é necessário justificar a ausência duas vezes.
O que acontece caso a ausência não seja justificada?
Quem não for votar e também não justificar a ausência ficará irregular na Justiça Eleitoral e, com isso, não poderá:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Participar de concursos públicos;
- Receber remuneração do Poder Público;
- Renovar matrícula em instituições de ensino.