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Moraes diz que operações da Polícia Rodoviária Federal não prejudicaram votação

Presidente do TSE afirmou que ônibus não foram obrigados a voltar para suas origem e eleitores votaram normalmente

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas neste domingo (30), dia do segundo turno da eleição, não causaram qualquer prejuízo à chegada de eleitores nas zonas eleitorais.

Alexandre de Moraes descartou qualquer adiamento ou prolongamento do horário de votação por conta dos atrasos.

“O prejuízo que causou aos eleitores foi o atraso, durante aquela inspeção, mas volto a dizer, nenhum ônibus voltou para a origem, não houve prejuízo sobre o direito de voto. Não haverá nenhum adiamento do término da votação. Ela termina às 17h, como programado. Não há necessidade de superlativar essa questão. Foram casos em que nenhum eleitor voltou para sua casa. Inspeções que duravam de 15 a 20 minutos, no máximo”, afirmou Moraes.

O diretor-geral da PRF foi intimado a prestar informações no TSE para explicar as operações e conversou com Moraes no início da tarde deste domingo (30).

“Não há nenhum eleitoral que disse que deixou de votar por conta dessas operações”, disse Moraes.

'Órgãos de estado’

Moraes afirmou que as instituições policiais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), são órgãos de “Estado e não de governo”, buscando rebater suspeitas levantadas sobre a atuação da PRF nas operações em ônibus que transportavam eleitores.

“Eu parto do respeito institucional da PF e sei que ela realizará e está realizando operações contra a criminalidade, não contra candidatura A ou B”, disse o ministro.

O presidente do tribunal falou com jornalistas após o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, comparecer à Corte Eleitoral para prestar esclarecimentos sobre as operações.

Moraes explicou que, de acordo com informações repassadas pelo diretor-geral, as operações não teriam impedido que eleitores pudessem chegar as suas seções eleitorais, e que elas teriam durado no máximo 15 minutos, cada uma.

“Como eu disse, segundo a explicação do diretor da PRF, e passada por escrito, nenhuma operação levou mais que 15 minutos, foram operações com base no código de trânsito brasileiro”, disse o presidente do TSE, reafirmando também que o tribunal analisará o porquê de as operações ocorrerem e se houve algum problema interpretativa sobre a decisão da Corte.

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.