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STF estipula penas a mais oito condenados pelos atos de 8 de janeiro

Seis integrantes do grupo foram condenados a 16 anos e seis meses de prisão, a começar pelo regime fechado

Atos de 8 de janeiro têm gerado julgamentos na Suprema Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (27), as penas de outras oito pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Por causa da ausência de acordo entre os ministros sobre a punição adequada, seis deles receberam penas de 16 anos em seis meses. O prazo vai começar a contar em regime fechado.

O grupo condenado a 16 anos tem Fernando Kevin Da Silva de Oliveira Marinho, Raquel de Souza Lopes, Cibele Da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Gilberto Ackermann, Charles Rodrigues dos Santos e Fernando Placido Feitosa.

Eles foram condenados por associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. O julgamento dos réus terminou na segunda-feira (23).

Para outros dois condenados — Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Junior — a Corte estipulou pena de três anos, em regime aberto. A dupla foi condenada por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nassau e Ribeiro terão de cumprir uma pena menor porque a maioria dos integrantes do Supremo apontou a ausência de elementos probatórios para condená-los aos demais crimes imputados aos outros seis réus.

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