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Terceiro réu do 8 de janeiro é condenado a 17 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal

Suprema Corte decidiu pela condenação do terceiro réu acusado pela PGR a 17 anos de prisão pelos crimes praticados no 8 de janeiro

Suprema Corte decidiu pela condenação do terceiro réu julgado pelos crimes cometidos nos atos golpistas do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), pela condenação do terceiro réu julgado pelos crimes praticados nos atos golpistas e pela destruição dos prédios públicos da praça dos Três Poderes ocorridos no último 8 de janeiro.

A maioria dos ministros seguiu a orientação do relator Alexandre de Moraes e acatou a sentença para condenar Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 23, a 17 anos de prisão — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — e 100 dias-multa, cerca de R$ 44 mil. Os réus condenados ainda precisarão pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos pelos estragos provocados.

Com o encerramento da sessão, a Corte condenou em um dia três dos quatro primeiros acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos ataques e as invasões aos prédios dos Três Poderes, em Brasília. O primeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi condenado a 17 anos de prisão — pena idêntica à prescrita pelo STF para Matheus Lima. O segundo acusado pela PGR, Thiago de Assis Mathar, recebeu uma sentença a 14 anos de prisão.

Saiba como os ministros votaram no julgamento do terceiro réu pelos crimes praticados no 8 de janeiro:

  • Alexandre de Moraes: o relator votou pela condenação do acusado a 17 anos de prisão por cinco crimes, são eles: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada;

  • Nunes Marques: o revisor divergiu do ministro Alexandre de Moraes e pediu a condenação do acusado por dois dos cinco crimes;

  • Luís Roberto Barroso: ministro votou pela condenação do acusado por quatro dos cinco crimes indicados por Alexandre de Moraes e sugeriu pena de 11 anos e 6 meses de prisão;

  • Edson Fachin: ministro seguiu integralmente o parecer do relator Alexandre de Moraes — condenação por cinco crimes e pena de 17 anos de prisão;

  • Luiz Fux: ministro seguiu igualmente o parecer do relator Alexandre de Moraes — condenação por cinco crimes e pena de 17 anos de prisão;

  • Cármen Lúcia: ministra optou por também seguir a análise de Alexandre de Moraes e manteve a sugestão do par: condenação a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados nos atos golpistas;

  • Gilmar Mendes: decano do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém recomendação de Alexandre de Moraes e vota pela condenação do acusado a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados;

  • Dias Toffoli: ministro, assim como a maioria, repetiu o parecer do relator Alexandre de Moraes e pediu a condenação do réu a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados nos ataques do 8 de janeiro;

  • Rosa Weber: a presidente da Corte Suprema também seguiu o entendimento do relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Mateus Lima a 17 anos de prisão;

Alexandre de Moraes pede condenação do réu a 17 anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes condenou Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados nas invasões aos prédios públicos durante os atos antidemocráticos ocorridos uma semana após a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na leitura, o relato sustentou que nenhum réu produziu tantas provas contra si quanto o acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e refutou a sustentação oral feita pela advogada Larissa Claudia Lopes de Araújo, que chorou e condenou o julgamento do STF ‘por irregularidades’. “Não há nenhuma dúvida sobre a materialidade e autoria dos cinco delitos”, considerou Moraes. O ministro ainda leu trocas de mensagens entre o acusado e a esposa grávida, na ocasião dos ataques à praça dos Três Poderes, para sustentar que o suspeito estava consciente de seus crimes.

A seguir, confira ponto a ponto as penas indicadas pelo ministro Alexandre de Moraes para os crimes cometidos por Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu condenado à prisão pelos ataques golpistas do 8 de janeiro:

  • Abolição violenta do Estado democrático de direito: 5 anos de 6 meses de reclusão;

  • Golpe de Estado: 6 anos e 6 meses de reclusão;

  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.

  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.

  • Associação criminosa armada: 2 anos de reclusão.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.